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19 novembro 2003
Estilo rococó
Juiz ignora por seis meses petição com tratamento equivocado
Os advogados que repetem que o Judiciário tem o hábito de procurar pêlo em ovo para não dar andamento de processo ganharam da Justiça Federal de São Paulo um novo argumento.
Um juiz esperou seis meses para despachar a petição de um advogado que se referiu a ele como "juiz de Direito da XXª Vara Federal". A petição chegou às suas mãos e ele era mesmo o juiz do processo, mas só despachou quando o advogado corrigiu o endereçamento.
O advogado considerou que "não haveria razão para tal correção" e exemplificou: "Se Manoel, residente no Brasil mandasse uma carta a seu filho Joaquim, residente em uma pequena edícula da casa de João, lá em Lisboa, e se nessa epístola constasse apenas o endereço daquela residência, sem menção à "casa dos fundos", é certo que este (João) receberia a carta e, vendo que era assunto particular de Joaquim, remeteria-lhe a correspondência... que chegaria ao seu destinatário."
Leia a correção:
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da XXª Vara Cível da Seção Judiciária de São Paulo.
Processo nº XX
XX, por seu bastante procurador e advogado infra-assinado, nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA que promove contra UNIÃO FEDERAL, em trâmite perante esse Douto Juízo e respectivo Cartório, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao despacho de fl. 1427, para expor, ponderar e, finalmente, requerer o quanto segue:
Excelência, em 5 de setembro p.p., este subscritor recebeu intimação dando conta do despacho de fl. 1427, exarado por V. Exa. neste feito:
"fls. 1427. Regularize-se, em 5 (cinco) dias, a petição de fls. 1397/1426"
Assim, este subscritor estranhou o teor dessa decisão, uma vez que, em seus arquivos, constava como último andamento a apresentação de contra-razões ao recurso de apelação interposto pelos Réus, cujo protocolo é datado em 26 de fevereiro deste ano, esperando-se que, com aquele ato, os autos já tivessem sido remetidos ao Egrégio Tribunal Regional Federal.
Diante desse verdadeiro mistério, este subscritor dirigiu-se pessoalmente ao cartório desta r. Vara Federal, sendo informado pela serventia que, de fato, o encaminhamento da petição de contra-razões ao recurso de apelação estava incorreto.
Leia-se lá:
"EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XXª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO"
Quando o correto deveria ser:
"EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA XXª VARA CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO"
Assim, desentranhou-se a petição para novamente encaminhá-la, desta vez, corretamente.
À primeira vista, este humilde e novel causídico não captou toda a sapiência embutida no douto entendimento de V. Exa., uma vez que, ainda que realmente fosse o caso de endereçamento incorreto daquele petitório, qual seja, o encaminhamento a um Juiz de Direito em detrimento da Toga Federal, tal erro teria sido suprimido pelo próprio despacho de fl. 1427 que, observe-se, foi exarado por um Juiz Federal, ou seja, Vossa Excelência, zeloso Magistrado.
Pensou este advogado mais: tendo em vista que, como se constatou, ao real destinatário a petição foi encaminhada e tal autoridade a despachou, não haveria razão para tal correção, pensamento que foi ilustrado com o seguinte exemplo:
Se Manoel, residente no Brasil mandasse uma carta a seu filho Joaquim, residente em uma pequena edícula da casa de João, lá em Lisboa, e se nessa epístola constasse apenas o endereço daquela residência, sem menção à "casa dos fundos", é certo que este (João) receberia a carta e, vendo que era assunto particular de Joaquim, remeteria-lhe a correspondência... que chegaria ao seu destinatário.
(O exemplo é de portugueses, mas poderiam ser armênios, angolanos, americanos, nicaragüenses... enfim, a escolha é meramente aleatória.)
Assim este advogado pensou, e erradamente, que, ainda que tivesse remetido aquelas contra-razões a um Juiz de Direito, fato é que, por algum "efeito milagroso", foi ela apreciada e despachada por um Juiz Federal... que era, de fato, o destinatário daquele pedido.
Haveria Juiz de Direito que fosse magistrado de um feito com número igual e vara semelhante? Difícil hipótese, não?
Contudo, Excelência, a consciência deste subscritor foi aos poucos se recompondo, percebendo paulatinamente o colossal erro de técnica cometido.
E foi se assustando com a irresponsabilidade!
V. Exa. tem a lançar tinta neste papel um advogado recém-formado, pata-tenra de tudo e pouco ou nada calejado nas obediências das regras importantes no trato dessas coisas do Judiciário.
Principalmente em se tratando de coisas importantes e cruciais como essas.
Duro é constatar, além do desrespeito a V. Exa. -- não intencional, o enorme prejuízo que possamos vir a ter com essa demora. Da data de apresentação dessas contra-razões à presente, vão nada menos que 6 meses.
Com um montante de condenação aquilatado em cerca de R$ 29.000.000,00, e considerando que V. Exa. tem total razão na sentença que nos foi favorável, que será certamente mantida, temos que os juros moratórios nesse período são aquinhoados em cerca de R$ 870.000,00, que terão de ser desembolsados pela União que, por sua vez, terá de "esfolar" ainda mais o contribuinte brasileiro, rectius, todos nós, para pagar a conta de meu colossal, aberrante e paquidérmico erro.
Mea culpa, Excelência!!!
Mea maxima culpa!!!
Creia Vossa Excelência que não se teve a intenção de desrespeitá-lo ou ofendê-lo e que o estado emocional deste subscritor é o mais deplorável possível, pois jamais um erro custou tão caro.
E tudo porque nos bancos da Faculdade não aprendeu sequer a encaminhar corretamente uma petição, que é coisinha básica...
De tudo isso, Excelência, resta uma lição a este subscritor que certamente jamais ele esquecerá:
VOSSA EXCELÊNCIA NÃO É UM JUIZ DE DIREITO!!!!!
É um JUIZ FEDERAL... e pela honra dessa nobre Toga deve ser tratado e respeitado.
Assim, roga as humildes desculpas e encaminha corretamente aquele petitório, dando cumprimento à irretocável decisão.
Termos em que,
Pede deferimento.
São Paulo, 08 de setembro de 2003
Revista Consultor Jurídico, 19 de novembro de 2003
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