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19 novembro 2003
Caos nos juizados
Executivo desobedece jurisprudencia do Judiciário, diz Nunes.
O vice-presidente da Ajufe na 5ª Região, juiz federal Walter Nunes, ressaltou que o problema que os juizados estão enfrentando esta semana, em todo país, deve-se a falta da obediência do Executivo à jurisprudência do Judiciário. Segundo Nunes, "todo o alvoroço verificado no JEF seria evitado caso o Ministério da Previdência Social não resistisse em cumprir a decisão do Judiciário, realizando plenamente o postulado da Justiça".
O presidente da Ajufe, Paulo Sérgio Domingues, também se manifestou sobre o assunto. "Assim sendo, uma medida adequada e de respeito à cidadania, a ser tomada agora pelo Ministério da Previdência e pelo INSS, seria a extensão administrativa a todos os beneficiários dos efeitos da jurisprudência que lhes é favorável".
Nunes faz um alerta. "Futuramente, não se critique a lentidão da justiça para a solução desses casos, pois em um Estado Democrático de Direito não se concebe que se utilize meios protelatórios para não pagar o que é de direito a pessoas carentes, de idade avançada". De acordo com ele, a postura "insensível do Executivo" explica a razão pela qual a justiça está abarrotada de processos.
Leia a nota oficial da Ajufe
NOTA OFICIAL
A Associação dos Juízes Federais do Brasil , à vista de sua responsabilidade institucional, manifesta-se nos seguintes termos: Assistimos neste momento a gravíssimas situações nas portas dos Juizados Especiais Federais de todo o país. Em 45 dias, tais Juizados já receberam aproximadamente 1 milhão de ações, que normalmente levariam mais de um ano para serem propostas. Isso porque, segundo determinadas interpretações, finaliza nesta semana o prazo fixado pela Lei nº 9.711/98 para que os beneficiários do sistema previdenciário ingressem com pedidos de revisão dos atos de concessão dos seus benefícios.
A conseqüência disso tem sido filas de milhares de pessoas diante dos Juizados Especiais Federais, sobretudo de beneficiários que buscam a correção dos benefícios deferidos antes de outubro de 1988 e a incidência do IRSM sobre os salários de contribuição relativos a fevereiro de 1994. Em ambos os casos, já há jurisprudência favorável consolidada na Justiça Federal e nos Tribunais Superiores, referente a milhares de ações já julgadas.
Assim sendo, uma medida adequada e de respeito à cidadania, a ser tomada agora pelo Ministério da Previdência e pelo INSS, seria a extensão administrativa a todos os beneficiários dos efeitos da jurisprudência que lhes é favorável. No momento em que se fala enfaticamente na reforma do Judiciário, destacamos que essa deliberação contribuiria para o bom funcionamento do sistema judicial no Brasil, mormente dos Juizados Especiais Federais, que se vêem na iminência do caos. Alternativamente, caso não seja possível o imediato atendimento do pleiteado, que pelo menos seja editada medida provisória ampliando o prazo de decadência, trazendo maior tranqüilidade aos segurados e possibilitando um atendimento mais racional por parte dos Juizados Especiais Federais.
Brasília, 19 de novembro de 2003.
Paulo Sérgio Domingues
Presidente da AJUFE
Revista Consultor Jurídico, 19 de novembro de 2003
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