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18 novembro 2003
Liberdade financeira
TJ-PB terá controle dos rendimentos de depósitos judiciais
A exemplo do que acontece em Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, o Tribunal de Justiça da Paraíba poderá, a partir de agora, resgatar na instituição bancária os rendimentos de aplicações dos recursos financeiros provenientes de depósitos judiciais, numa co-participação com o agente financeiro. Até então, os rendimentos eram de domínio, única e exclusivamente, do agente financeiro.
Esta semana, a Assembléia Legislativa aprovou e o governador Cássio Cunha Lima sancionou a Lei 7.434, de 7 de novembro de 2003, que cria o Sistema Financeiro de "Conta Única de Depósitos sob Aviso à Disposição da Justiça". Os recursos serão aplicados na compra de equipamentos para o Poder Judiciário e na melhoria da estrutura física do Tribunal e das comarcas de todo Estado.
O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Plínio Leite Fontes, disse que essa decisão vai propiciar mais autonomia financeira ao Poder Judiciário para investir em equipamentos, melhorando, significativamente, o atendimento na prestação de serviços jurisdicionais: tanto na capital quanto nas comarcas em todo o Estado.
"Estamos tentando, a exemplo de outros Estados brasileiros, nos libertar da dependência financeira do governo estadual", disse Fontes. Ele citou o caso específico do Rio de Janeiro, que hoje já vive essa realidade. "Lá, a distribuição chega a ser feita em 24 horas e o percentual de processos julgados, em relação aos impetrados, em um ano, chega a 93%, o mais alto do País", afirmou.
Ainda esta semana, o Poder Judiciário vai autorizar a abertura de conta em banco oficial, a ser movimentada pela Presidência do Tribunal de Justiça, em conjunto com a Secretaria Geral da Corte. Segundo o subsecretário Administrativo do Tribunal de Justiça, Aurélio Osório Aquino de Gusmão, antes da aprovação e sanção do projeto, o TJ-PB não tinha nenhuma participação nos rendimentos dos chamados "depósitos judiciários", que são quantias relativas a processos depositadas por determinação judicial. (TJ-PB)
Revista Consultor Jurídico, 18 de novembro de 2003
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