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18 novembro 2003
Ipsis literis
Leia trechos da denúncia feita pelo MPF na Operação Anaconda
"EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA FEDERAL THEREZINHA CAZERTA, RELATORA DO PROCESSO Nº 2003.03.0048044-6
( )
O presente feito originou-se de investigações realizadas pela Diretoria de Inteligência do Departamento de Polícia Federal, em face de informações de que o Delegado de Polícia Federal aposentado, JORGE LUIZ BEZERRA DA SILVA, estaria corrompendo Policiais Federais no intuito de receber informações privilegiadas sobre inquéritos em tramitação naquele órgão.
Num primeiro momento, apurou-se que a ação delituosa capitaneada por JORGE LUIZ BEZERRA DA SILVA dava-se através de pressões e ameaças, feitas por diversas pessoas e entre elas Policiais Federais, a pessoas investigadas em inquéritos policiais instaurados na Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal no Estado de Alagoas.
A digna autoridade policial requereu a interceptação e o monitoramento das conversações telefônicas das linhas fixas e celulares dos envolvidos. O pedido foi deferido e sucessivamente prorrogado, conforme a necessidade da investigação, sendo obedecidos todos os requisitos da Lei nº 9.296/96, sempre com o atento acompanhamento dos membros do Ministério Público Federal em Alagoas.
Assim sendo, a investigação foi iniciada através da escuta telefônica autorizada judicialmente, o que se deu por meio de medida cautelar, ajuizada perante a 4ª Vara Federal de Maceió/AL. Através do monitoramento telefônico as informações anteriormente recebidas foram sendo confirmadas, bem como exigiu que outros terminais telefônicos fossem incluídos. Com a ampliação do monitoramento telefônico, foi sendo compreendida a forma de articulação e atuação de pessoas pertencentes aos quadros de servidores da Polícia Federal e outras que com elas mantém contatos para a realização de atividades ilícitas.
Do monitoramento das conversações telefônicas dos terminais fixos e móveis, foi sendo delineada a rede criminosa, configurando-se a participação dos investigados no crime de formação de quadrilha. Nesta denúncia, cuida-se apenas do crime de formação de quadrilha. A quadrilha é composta por mentores, auxiliares e informantes.
Entre os mentores, há um magistrado federal, JOÃO CARLOS DA ROCHA MATTOS, um delegado da Polícia Federal, JOSÉ AUGUSTO BELLINI, um agente da Polícia Federal, CÉSAR HERMAN RODRIGUEZ e um advogado, Delegado da Polícia Federal aposentado, JORGE LUIZ BEZERRA DA SILVA. Os mentores têm a função de planejar, promover, organizar ou dirigir atividades dos demais participantes. CÉSAR HERMAN apresenta também a particularidade de executar muitas das atividades determinadas pelos demais mentores.
Os mentores são auxiliados por alguns intermediários, auxiliares e informantes. Os mentores acima nominados são auxiliados na quadrilha por DIRCEU BERTIN, Delegado de Polícia Federal, WAGNER ROCHA, conhecido como "PERU", NORMA REGINA EMÍLIO CUNHA (ex-companheira de JOÃO CARLOS DA ROCHA MATTOS), CARLOS ALBERTO DA COSTA SILVA, AFFONSO PASSARELLI FILHO E SÉRGIO CHIAMARELLI JR.
Os magistrados Casem Mazloum e Ali Mazloum ocupam funções peculiares na quadrilha, pois têm jurisdição em processos de interesse dos mentores daquela, bem como utilizam-se de "serviços" prestados pela quadrilha para obter vantagens e/ou favores ilícitos. Aproveitam-se da função jurisdicional para proteger os interesses ilícitos da quadrilha.
JOSÉ AUGUSTO BELLINI, CÉSAR HERMAN RODRIGUEZ, DIRCEU BERTIN E JORGE LUIZ BEZERRA DA SILVA, na posição de Delegados e Agentes de Polícia Federal, ainda que haja um aposentado, atuam oferecendo seus "serviços" a pessoas investigadas em inquéritos policiais, cobrando e recebendo, para tanto, valores para remunerar a própria intermediação dos serviços ilícitos, bem como valores destinados ao pagamento de propinas (valores e favores) a servidores públicos, integrantes ou não da quadrilha, em troca de proteção para atividades ilícitas.
JOÃO CARLOS DA ROCHA MATTOS atua como mentor da quadrilha organizando e planejando parte de suas atividades, que incluem o exercício da atividades jurisdicional voltada para a realização de ilícitos praticados pela quadrilha.
WAGNER ROCHA, NORMA REGINA EMÍLIO CUNHA, CARLOS ALBERTO DA COSTA SILVA, AFFONSO PASSARELLI FILHO E SÉRGIO CHIAMARELLI JUNIOR atuam na execução de crimes planejados pela quadrilha, quer atuando em processos, quer obtendo informações sobre andamento de inquéritos e ações penais e contatos com os "usuários" dos serviços da quadrilha.
Os magistrados federais CASEM MAZLOUM e ALI MAZLOUM participam de parte das atividades da quadrilha, como já mencionado acima, utilizando-se, basicamente, da sua atividade e/ou autoridade judicial.
Nem todos os membros dessa organização mantêm contato constante ou se conhecem, de modo que alguns ignoram o quê e como os outros participantes desempenham suas tarefas, em locais e níveis diversos. Todavia, todos agem conscientemente para a realização das atividades deliberadas pelos mentores da quadrilha.
Revista Consultor Jurídico, 18 de novembro de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Prezados Colegas, Tão perigoso quanto mal-ju...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 26/11/2003.