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16 novembro 2003
Lei suspensa
Bares do Rio não podem cobrar 10% sobre conta para pagar garçons
A polêmica lei do Rio de Janeiro que autorizava a cobrança de 10% para os garçons sobre as despesas em bares e restaurantes está suspensa. A liminar foi concedida pelo desembargador Jorge Uchoa, do Tribunal de Justiça fluminense.
O presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (SHRBS), Alexandre Sampaio, afirmou que a liminar restabelece o padrão dos acordos já firmados entre empregados e patrões.
Segundo ele, da forma como é feito hoje, o repasse é mais justo porque a equipe divide a gorjeta em porcentagens diferenciadas. A divisão é feita através de acordos intersindicais, ou por acordos dos quadros funcionais de cada empresa, aprovados pelo Sigabam (Sindicato de Garçons, Maitres e Barmen).
Sampaio afirmou, ainda, que a lei "fere normas do código do consumidor, segundo as quais cabe ao cliente optar pelo pagamento, ou não, de taxas de serviço".
Há cerca de dois meses, o SHRBS entrou com uma ação de inconstitucionalidade contra a lei sob o argumento de já haver uma disciplina desse caso em convenção coletiva de trabalho. Além disso, argumento que o Estado não tem competência para legislar leis trabalhistas. (RPM Assessoria de Comunicação)
Revista Consultor Jurídico, 16 de novembro de 2003
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Comentários de leitores: 1 comentário
A Lei que estabelece a cobrança dos 10% assim c...
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