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14 novembro 2003
Bola murcha
Juca Kfouri e Lancenet são condenados a indenizar Luxemburgo
O jornalista Juca Kfouri e o jornal Lancenet foram condenados a indenizar o técnico do Cruzeiro Vanderlei Luxemburgo por danos morais. A sentença é do juiz José Augusto Genofre Martins, da 6ª Vara Cível do Foro de Santana.
Luxemburgo entrou na Justiça porque não gostou das críticas feitas pelo jornalista sobre sua saída do Palmeiras. O técnico do Cruzeiro foi representado pelos advogados Antonio Carlos Sandoval Catta-Preta. Karina Solves Catta-Preta e Telma Solves Catta-Preta.
Segundo Catta-Preta, o jornalista disse que o que Luxemburgo fala não se escreve, entre outras críticas. O advogado informou, ainda, que vai recorrer da sentença para tentar majorar o valor. O pedido inicial foi de R$ 40 mil.
Taís Gasparian, advogada de Kfouri, disse à revista Consultor Jurídico que vai recorrer da sentença.
Leia a ementa publicada no Diário Oficial:
D O E - Edição de 14/11/2003
Arquivo: 1128
Publicação: 61
Foros Regionais Varas Cíveis I - Santana, Casa Verde, Vila Maria e Tucuruvi Varas Cíveis 6ª Vara Cível
48705/02- Ord.- Vanderlei Luxemburgo da Silva X Jose Carlos do Amaral Kfouri e o.- Tópico final da sentença de fls.198/203- Isto posto, julgo Procedente a presente ação de Indenização por danos morais ajuizada por Vanderlei Luxemburgo da Silva contra Jose Carlos do Amaral Kfouri e Jornal Lance Diário de Esportes,. para condenar os requeridos ao pagamento de R$ 9.600,00 montante que será corrigido monetariamente desde o ajuizamento da ação e acrescido de juros de 1% ao mês desde a citação. Em razão da sucumbência, arcarão os requeridos com as custas e honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% do valor da condenação.
Para efeito de recurso, as custas do preparo importarão na quantia correspondente a 1% do valor atribuído à causa, corrigido pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça desde a data da propositura da ação até a data do efetivo depósito.
Por tratar-se de mero cálculo aritmético, desnecessária a publicação de seu valor pela Serventia, até porque poderá haver oscilação do `quantum` em razão de alterações dos índices até a data do deposito. P.R.I.(a) Dr. José Augusto Genofre Martins - Juiz de Direito.- ADVS. ANTÔNIO CARLOS S. CATTA-PRETA OAB 52.205/WALMYR MATTOS OAB 71.064-A/TAÍS BORJA GASPARIAN OAB 74.182.
Débora Pinho é editora da revista Consultor Jurídico e colunista da revista Exame PME.
Revista Consultor Jurídico, 14 de novembro de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 5 comentários
Decisão correta. Kfouri e outros jornalistas es...
O dano moral só existe em situações excepcionai...
Seria mais fácil Vanderlei Luxemburgo,ter entra...
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