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13 novembro 2003
Laços de família
Tribunal japonês nega paternidade de criança concebida "in vitro"
Um tribunal em Osaka negou, esta semana, o laço de paternidade a uma criança concebida por inseminação artificial. O homem que concedeu o espermatozóide congelado morreu de câncer em 1999. Com base no Código Civil japonês, o reconhecimento legal das crianças concebidas por inseminação artificial só é possível enquanto o pai está vivo. Em casos de tratamento de fertilidade, o esperma deve ser desprezado com a morte do doador.
Inicialmente, a mãe do menor, de cerca de 40 anos, entrou com uma ação ao receber a recusa de uma prefeitura local em registrar o menino como filho legítimo de seu marido. O marido dela tinha mandado congelar seu sêmen, antes de se submeter ao tratamento de quimioterapia.
Pelo fato de o registro civil ter sido rejeitado, a mulher pediu o reconhecimento póstumo da relação familiar entre o bebê e o pai, com o argumento de que seu marido desejava um herdeiro.
Na decisão, o tribunal levou em consideração o parecer da Procuradoria de Justiça, que argumentou que "o homem tinha decidido, por escrito, que seu esperma fosse destruído, caso ele morresse". O advogado da mãe da criança disse que ela recorrerá da decisão a um tribunal superior, em Tóquio. (Espaço Vital)
Revista Consultor Jurídico, 13 de novembro de 2003
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