Notícias
12 novembro 2003
Liminar mantida
Supremo arquiva agravo de SC contra restituição de ICMS
O Estado de Santa Catarina deve restituir a Comercial de Veículos Araranguaense Ltda o ICMS que a empresa alega ter pago a mais. Como o Supremo Tribunal Federal arquivou, nesta quarta-feira (12/11), um agravo regimental do Estado, a liminar concedida à empresa pela Justiça local continua valendo.
A decisão unânime acompanhou o voto do ministro Maurício Corrêa, proferido em questão de ordem proposta por ele para julgar prejudicado o agravo. Isso porque o Estado já foi beneficiado por decisão do Superior Tribunal de Justiça, que considerou indevida a restituição pretendida pela distribuidora de veículos
O ministro do STJ que decidiu contra a empresa observou que o Supremo já decidiu, na ADI 1.851, "que o ICMS pago antecipadamente, em substituição tributária, não é devolvido quando a mercadoria é vendida mediante preço inferior ao presumido".
O agravo regimental de SC foi apresentado ao Supremo contra decisão do então presidente da Corte, ministro Marco Aurélio, que negou seguimento a pedido do estado no sentido de suspender a execução do acórdão da Justiça catarinense, em sede de apelação, então favorável à Comercial de Veículos Araranguaense. (STF)
Pet 2.379
Revista Consultor Jurídico, 12 de novembro de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
É verdade que cada um deve se precaver e procur...
A notícia está errada. O Estado de Santa Catari...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 20/11/2003.