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11 novembro 2003
Obstáculo legal
PSDB ajuíza ADI no Supremo para pedir a suspensão da MP da Cofins
O PSDB ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra a MP 135, que aumentou em 153% a alíquota da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O presidente do partido, José Aníbal, e outros parlamentares da sigla entregaram a ação pessoalmente ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Maurício Corrêa.
O partido pede a suspensão dos artigos 1º ao 14 da Medida Provisória que acabou com a cobrança em cascata da Cofins, nas etapas de produção, ao mesmo tempo em que aumentou a alíquota da contribuição social de 3% para 7,6%. Na ação, o PSDB argumenta que a MP viola o artigo 246 da Constituição Federal, pelo qual é vedada a edição de medida provisória sobre matéria que tenha sido alterada por meio de Emenda Constitucional, promulgada a partir de 1995. No caso, o PSDB observa que regras para a cobrança da Cofins foram alteradas por meio da EC 20/98 e que, por isso, não poderiam ser mudadas por meio de medida provisória.
Ao reforçar o pedido de concessão de liminar, o partido alega que ao editar a MP, o Poder Executivo interferiu no papel legislador do Congresso Nacional, violando o artigo 2º da Constituição Federal, que trata da harmonia e independência entre os Poderes. O partido argumenta também que o aumento da alíquota da Cofins, estabelecido pela MP 135/03, "possui caráter de confisco", violando o artigo 150 da Constituição.
José Aníbal afirmou que a MP "reconhecidamente provoca aumento da carga tributária, que recai, de forma desigual, sobre os prestadores de serviços". Para o PSDB, a medida é um obstáculo à tramitação da reforma tributária no Senado, uma vez que poderá trancar a pauta de votações do plenário da Câmara e, posteriormente, do Senado, por ser uma medida que já recebeu mais de 300 emendas em sua primeira fase de tramitação. O relator da ADI ainda não foi sorteado. (STF)
ADI 3.044
Revista Consultor Jurídico, 11 de novembro de 2003
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