Em mãos de jornalistas, dossiês poderiam ser letais.

12/11/2003 11:50Paulo Calmon Nogueira da Gama (Procurador de Justiça de 2ª. Instância)E. T.: Leia-se: "o político que pretende" no...
E. T.: Leia-se: "o político que pretende" no lugar de "os políticos que pretendem" e "kafkiano" no lugar de "kafikiano".
12/11/2003 11:47Paulo Calmon Nogueira da Gama (Procurador de Justiça de 2ª. Instância)Muito bom o artigo. Chamou-me especial atenção...
Muito bom o artigo. Chamou-me especial atenção a seguinte referência: "do lado da imprensa, há que ter uma avaliação rigorosa sobre o jornalismo de escândalo, sabendo separar os repórteres que se dedicam profissional e seriamente a ser fiscal da sociedade daqueles que fazem pactos com o diabo". Fala-se muito em excesso de corporativismo e a necessidade de se cortar na própria carne. Concordo plenamente, mas acho que um segmento - a imprensa - tem sido esquecida e pouco cobrada em seus exageros e desserviços. Os políticos que pretendem amordaçar os setores públicos (policiais, representantes do MP ou Juízes), não está preocupado em conter os pontuais excessos e arroubos desses servidores (há medidas mais eficazes para tanto, como por exemplo, o reforço de mecanismos de punição disciplinar administrativa); tampouco está ligando para o fato de estar propiciando ambiente próprio ao retorno ao regime de exceção, da Santa Inquisição, em que processos kafikianos tramitam em porões inacessíveis até para os advogados (que dirá em relação à imprescindível colaboração da sociedade para a elucidação de fatos criminosos). Não. A preocupação desse tipo de político pouco corajoso é conter, pelas beiradas, os excessos da Imprensa, cuja competitividade selvagem estimula cada vez mais que se sobressaia o profissional ondeiro, sensacionalista e irresponsável, atrás de factóides, pouco importando os danos a imagem de terceiros. Falta - sim - coragem para enfrentar o problema central deste intrincado embate que ocorre entre a liberdade de imprensa versus direito à imagem ou privacidade. Para tanto, há que se realizar um verdadeiro fórum de debates, tendo em foco a reforma que ninguém quer falar: a da Lei de Imprensa!
12/11/2003 02:00== (Advogado Autônomo - Trabalhista)O controle externo do Judiciário se impõe cada ...
O controle externo do Judiciário se impõe cada vez mais. A qualidade das decisões judiciais, em muitos casos, deixam a desejar. Muitas vezes a elas faltam propositadamente a merecida fundamentação, o exame do pedido à luz da sua causa petendi, da defesa tal como posta, da prova produzida, sendo também freqüentes os julgamentos infra, extra e ultra-petitum. Os declaratórios para suprir omissões raramente são acolhidos. Constato, ainda, a sistemática burla à preclusão in iudicando, temporal e consumativa, os tumultos da ordem procedimental judicialmente criados ou consentidos, os incessantes retrocessos e aberrações outras inconcebíveis, tais como a a afronta aos ritos processuais, às decisões de elevada hierarquia, à coisa julgada e sua reforma sem competência funcional e jurisdição, tudo deixando de ser reparado nos recursos cabíveis ou nas medidas correicionais impetradas. O espaço aqui é curto demais para tantas irregularidades. Procurarei resumir alguns casos. Há 25 anos ajuizei reclamação trabalhista em face de um poderoso banco, vindo a fazer coisa julgada material na data da sua publicação (27.02.1997) o acórdão do TRT/RJ que, determinando recaísse a penhora da empresa em espécie, julgou prejudicado o seu recurso. O STF havia certificado nos autos que em 15.05.2000 transitou em julgado o seu derradeiro pronunciamento denegatório de recursos. Pois bem: o juiz primário, reformando as decisões superiores, culminou por reverter o resultado da lide imutável em benerfício da empresa devedora, reduzindo a menos de 4% o valor da condenação e dispensando-a do pagamento das custas. A Corregedoria regional e o Órgão Especial, sem examinar as iregularidades primárias, limitou-se a referendá-las. Outro caso: cerca de 17 anos depois de formada a coisa julgada material sobre uma parcela salarial em suas prestações vencidas e vincendas, a empresa as suprimiu durante a execução dos seus acessórios. O estado de fato anterior foi restabelecido por decisão pela procedência do pedido cautelar de atentado. O juízo primário, contudo, fez subir o exdrúxulo recurso ordinário da empresa sem que ela purgasse o atentado. E lá se vão 5 anos sem que se restabeleça a coisa julgada. O recurso ordinário, julgado por cima da falta de requisito de admissibilidade, reformou o julgado primário em benefício da empresa, apesar da sua desobediência. O ofício para a apuração de tal possível crime, pelo MP, embora mandado expedir, jamais se soube remetido. E agora? Que fazer?
11/11/2003 23:26Carlos Augusto Hoffsteiter ()Ótimo artigo do grande Luiz Nassif. Comece pelo...
Ótimo artigo do grande Luiz Nassif. Comece pelo seu jornal, aliás pela Sucursal de Brasília. Explique ao Josias de Souza o que é "cumplicidade perigosa" - ele é o símbolo mais vibrante do "pacto com o diabo", vide caso MST-INCRA.
11/11/2003 17:17Luciane D (Outros)Um Juiz que é realmente "sério", não se deixa i...
Um Juiz que é realmente "sério", não se deixa intimidar por nada e nem por ninguém, seja lá quem for e o que for.

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