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11 novembro 2003
Preço da humilhação
Governo do DF é condenado a indenizar servidora humilhada
O governo do Distrito Federal foi condenado a pagar R$ 15 mil para uma servidora que passou pelo constrangimento de ser revistada na saída do Hospital Regional de Planaltina (HRP), local onde trabalha. A sentença é do juiz Vitor Feltrim Barbosa, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. Ainda cabe recurso.
O réu sustentou que a fixação da indenização deve seguir critérios legais, na forma da equidade, a fim de apenas compensar o constrangimento sofrido pela autora.
O juiz citou a lição doutrinária de Caio Mário da Silva Pereira que diz: " Na reparação do dano moral estão conjugados dois motivos: 1) punição ao infrator pelo fato de haver ofendido um bem jurídico da vítima, posto que imaterial; 2) pôr nas mãos do ofendido uma soma que não é o pretium doloris, porém o meio de lhe oferecer a oportunidade de conseguir uma satisfação de qualquer espécie, seja de ordem intelectual ou moral, seja mesmo de cunho material".
Outro doutrinador citado na sentença, Alfredo Minozzi, entende que: " O que pode ser obtido no fato de saber que esta soma em dinheiro pode amenizar a amargura da ofensa e de qualquer maneira o desejo de vingança".
O juiz entendeu que o valor requerido pela autora -- entre 20 e 35 mil reais -- mostra-se excessivo e não corresponde à reparação moral perseguida. Por isso, fixou a indenização em R$ 15 mil. (TJ-DFT)
Revista Consultor Jurídico, 11 de novembro de 2003
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"Indaga-se: qual deve ser o valor da indenizaçã...
Srs. comentarias, advogados e juizes. Com re...
Ratifico o que relatei no tópico posterior: ...
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