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11 novembro 2003
Novo recurso
DNA é aceito como prova e Júri condena ex-policial por homicídio
O ex-policial civil José Pedro da Silva foi condenado, nesta terça-feira (11/11), pelo homicídio da adolescente Michelle Barbosa, com quem mantinha um relacionamento amoroso. A principal prova foi um exame de DNA que constatou que havia 72% de chance de as manchas de sangue e mechas de cabelo encontradas no carro do ex-policial serem da jovem assassinada.
Silva foi condenado a 15 anos de reclusão, em regime integralmente fechado, por homicídio, e a mais dois anos, em regime semi-aberto, por ocultação de cadáver. A decisão é do Tribunal do Júri de Brasília, presidido pela Juíza Sandra de Santis. O julgamento começou às 9h de segunda-feira (10/11) e só terminou no início da tarde desta terça.
O réu pode aguardar em liberdade o julgamento dos recursos que forem apresentados, até porque já existem dois habeas corpus tramitando no Superior Tribunal de Justiça. O advogado de defesa informou que vai recorrer ao Tribunal de Justiça.
Desde quando foi acusado, em 1998, Silva negou que o namoro com a adolescente. Negou também que tivesse praticado o crime. A acusação apresentou como prova do relacionamento uma lista de ligações feitas do telefone do acusado para a vítima e, vice-versa -- sempre em horários em que carro de José Pedro entrava em motéis próximos da casa de Michelle. A acusação apresentou, ainda, testemunhos de amigas de escola da adolescente para comprovar o relacionamento que mantinham.
Segundo esses testemunhos, Michelle estava grávida de Silva e acreditava que ele iria se separar da esposa para viver com ela. A gravidez da jovem e o medo de que o adultério fosse descoberto teriam sido os motivos para o homicídio. Michelle foi vista pela última vez entrando no carro do ex-policial, em 10 de julho de 1998. Naquele mesmo dia, a quebra do sigilo telefônico do ex-policial apontou que ela ligou de um telefone público para ele.
Por seis votos a um, os jurados entenderam que houve homicídio comprovado pelo exame de DNA. Por cinco votos a dois, aceitaram a alegação de motivo torpe. Por quatro a três, aceitaram uma atenuante. Por 6 x 1, o julgaram culpado por ocultação de cadáver. A juíza Sandra de Santis condenou-o a 16 anos de reclusão em regime fechado, por homicídio -- pena diminuída em um ano pela atenuante aceita pelos jurados --, e a mais dois anos, em regime semi-aberto, por ocultação de cadáver.
Durante os debates, a defesa do réu, feita pelo advogado Edmilson Menezes, tentou convencer os jurados de que a prova de DNA não era suficiente para acusar Silva pelo homicídio e sequer se havia ocorrido algum crime. Ele chegou a afirmar que se poderia dizer que havia um relacionamento entre a adolescente e o réu, apesar das negativas do ex-policial, mas não era isso que estava em julgamento naquele momento. Segundo ele, o ônus da prova de que havia ocorrido crime era da acusação. A defesa não tinha que provar nada.
O Ministério Público, representado pelo promotor Francisco Valente, ressaltou que o crime estava comprovado pelos diversos indícios apontados e principalmente pela insistência do autor em negar todas as provas e evidências anexadas ao processo sem dar maiores explicações. Ele chegou a dizer que se o réu fosse absolvido poderia escrever um livro intitulado "Como cometer um crime perfeito".
A juíza afirmou que o réu teve sua culpabilidade acentuada até por ter dois cursos superiores completos -- Ciências Sociais e Direito. Por isso, segundo Sílvia, ele deveria se preocupar ainda mais em agir com respeito às leis. De acordo com a juíza, a conduta social não poderia ser considerada boa por ter se aproveitado da idade de Michelle que "sonhava em constituir uma família", enquanto ele só queria um relacionamento "inconseqüente".
A juíza citou um episódio relatado nos autos no qual Silva teria, na frente da vítima, passado a mão na perna e pedido um beijo a uma amiga de Michelle, também adolescente, quando já mantinha o relacionamento com a jovem. Por isso, ela considerou que Silva tinha "personalidade deturpada" e "insensibilidade moral". (TJ-DFT)
Revista Consultor Jurídico, 11 de novembro de 2003
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Comentários de leitores: 2 comentários
O exame de DNA é plenamente utilizado nos casos...
Não obstante a soberania do conselho de sentenç...
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