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11 novembro 2003
Reviravolta
TRF-2 derruba liminar que permitia voto de inadimplentes no Rio
Foi derrubada, nesta terça-feira (11/11), a liminar que permitia o voto de advogados inadimplentes ou não recadastrados na eleição da OAB fluminense, na próxima segunda-feira (17/11).
O desembargador Benedito Gonçalves, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região cassou a liminar da juíza Adriana Risoto, da 22ª Vara Federal, que permitia o voto de todos os advogados.
Com a decisão, vale a resolução do Conselho Federal da Ordem, que estabelece que só podem votar os advogados recadastrados e quites com a anuidade. Quem não votar terá multa de 20% sobre a anuidade e os parcelamentos de dívida estão proibidos até as eleições. (Com informações da Século Z Comunicação)
Revista Consultor Jurídico, 11 de novembro de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Votar é uma Conquista da Democracia. A OAB deve...
É uma pena... A OAB, que tanto defende os ideai...
Apenas a título de comparação, seria como se, p...
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