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11 novembro 2003

Reviravolta

TRF-2 derruba liminar que permitia voto de inadimplentes no Rio

Foi derrubada, nesta terça-feira (11/11), a liminar que permitia o voto de advogados inadimplentes ou não recadastrados na eleição da OAB fluminense, na próxima segunda-feira (17/11).

O desembargador Benedito Gonçalves, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região cassou a liminar da juíza Adriana Risoto, da 22ª Vara Federal, que permitia o voto de todos os advogados.

Com a decisão, vale a resolução do Conselho Federal da Ordem, que estabelece que só podem votar os advogados recadastrados e quites com a anuidade. Quem não votar terá multa de 20% sobre a anuidade e os parcelamentos de dívida estão proibidos até as eleições. (Com informações da Século Z Comunicação)

Revista Consultor Jurídico, 11 de novembro de 2003

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

12/11/2003 17:59 José Carlos da Silva (Advogado Autônomo - Civil)
Votar é uma Conquista da Democracia. A OAB deve...
Votar é uma Conquista da Democracia. A OAB deveria utilizar os meios legais para cobrar o inadimplente, jamais expô-lo ao ridículo como vêm ocorrendo. Agindo assim, a entidade revela a truculência de seus dirigentes atuais, que podemos concluir: fazem de tudo para obter receitas financeiras. Isso é preocupante...
12/11/2003 14:49 Fábio ()
É uma pena... A OAB, que tanto defende os ideai...
É uma pena... A OAB, que tanto defende os ideais de justiça, deveria levar em consideração que a advocacia, dentre outros setores, passa por um momento extremamente dificil. Em tempos de crise deveria-se levar em consideração que o valor da anuidade da OAB está incompativel com a realidade da maioria dos advogados, sobretudo, daqueles que são recem -formados.
12/11/2003 09:04 Marcondes Witt (Auditor Fiscal)
Apenas a título de comparação, seria como se, p...
Apenas a título de comparação, seria como se, para que o cidadão munido de título de eleitor, para participar de eleições, tivesse que apresentar CND de tributos. Caso contrário, seria impedido de votar, além de sofrer as sanções pelo não-voto obrigatório. Assim como o órgão fazendário possui meios de exigir o débito dos inadimplentes através do executivo fiscal, os órgãos de fiscalização profissional também o podem.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 19/11/2003.