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7 novembro 2003
Danos morais
Santa Casa é condenada a indenizar por morte de bebê no RS
A Santa Casa de Misericórdia de Pelotas (RS) foi condenada a pagar R$ 30 mil para Denise Duarte Bueno pela morte de seu filho. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O parto foi feito por um estudante de Medicina e não tinha médico plantonista e pediatra na sala.
De acordo com a petição inicial, o bebê "por imperícia médica teve uma vértebra do pescoço fraturada em conseqüência de mau procedimento -- demora -- praticado durante o parto".
Houve pedido de antecipação de tutela. A primeira instância atendeu o pedido para garantir pensionamento de dois salários mínimos mensais para atendimento das despesas do menor. A tutela ficou sem efeito com a morte da criança.
Na ementa, o desembargador Paulo Antonio Kretzmann sintetizou as ocorrências: "Demora injustificada em proceder-se ao parto cesáreo. Morte posterior decorrente de lesão na coluna cervical produzida por uso do fórceps. Manobras realizadas por acadêmico sem experiência, comprometendo a higidez do nascituro e produzindo sofrimento da mãe. Ausência de médico plantonista e de pediatra na sala de parto".
O contexto resultou na responsabilização civil do hospital, sem prejuízo das conseqüências penais.
O hospital interpôs recurso especial, que não foi admitido. Não houve agravo de instrumento ao STJ. A decisão transitou em julgado. A autora da ação -- representada pelo advogado Wladimir Azevedo Requião -- já pode executar a sentença. (Espaço Vital)
Processo nº 70003584885
Revista Consultor Jurídico, 7 de novembro de 2003
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