Notícias

7 novembro 2003

Plano de saúde

Juiz de SC manda Unimed excluir restrições de contratos

A Unimed de Joinville foi condenada a excluir dos contratos do "Plano de Referência" assinados depois da Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, as cláusulas de exclusão de cobertura de despesas com tratamentos não previstas naquela lei e na Resolução nº 10/98 do Conselho de Saúde Suplementar (Consu).

A decisão é do juiz da 4ª Vara Federal de Joinville, Alcides Vettorazzi, que proferiu, esta semana (4/11), sentença em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) contra a Unimed de Joinville e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A sentença está sujeita à confirmação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O juiz acolheu o argumento do MPF de que a Unimed de Joinville criou hipóteses extra-legais de não cobertura à assistência médico-hospitalar. Na decisão, Vettorazzi assinalou que "o Judiciário não pode compactuar com esse tipo de atitude que, além de ilegal, põe os interesses comerciais acima da vida e da dignidade da pessoa humana".

De acordo com a sentença, a exclusão das cláusulas nulas nos contratos já firmados deve ser feita mediante termo de retificação. Nos novos contratos, a Unimed de Joinville foi condenada a inserir na cláusula de exclusão de cobertura somente as exceções previstas em lei na resolução do Consu.

A ANS foi condenada a fiscalizar os contratos de prestação de assistência médico-hospitalar firmados pela Unimed de Joinville, aplicando as penalidades previstas na lei, quando for caracterizada a negativa de cobertura por motivo extralegal. Na mesma sentença, a Unimed de Joinville foi condenada a ressarcir os valores gastos por um paciente com o tratamento, inclusive imunoterápico, de um câncer maligno, bem como por todas as pessoas que tiveram a cobertura negada por motivo não previsto em lei. (JF-SC)

Processo nº 2000.72.01.005538-7

Revista Consultor Jurídico, 7 de novembro de 2003

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

16/11/2003 17:31 Luiz Gustavo Tardin ()
Externo nessa ocasião meus efusivos cumprimento...
Externo nessa ocasião meus efusivos cumprimentos ao Ministério Público Federal pela iniciativa de pleitear, por intermédio de uma ação coletiva, a anulação de cláusulas insertas em um contrato de massa. Assim, inúmeros consumidores, que não podem prescindir de um contrato de prestação de serviço médico-hospitalar, serão poupados do desgosto de terem suas pretensões clínicas e cirúrgicas peremptoriamente negadas pelas agigantadas empresas de seguro saúde. É essa a cerne da tutela coletiva: garantir no menor tempo e com o mínimo de gatos a maior efetividade possível. Esperamos que os entes legitimados do estado do Espírito Santo atentem-se para medidas desse gênero. Meus cumprimentos também ao Magistrado que proferiu o ato sentencial.
9/11/2003 12:35 lucfer (Advogado Associado a Escritório)
Parabéns ao Judiciário, último guardião que o p...
Parabéns ao Judiciário, último guardião que o povo ainda pode recorrer. A imprensa, de maneira pretensiosa, certamente, acoimada com interesses alienígenas procura desfigurar o Judiciário, por casos isolados, mas a verdade é que ele permance, como permanecera, com sua autonomia e altivez, acima de quaisquer campanhas. Vai, apesar das investidas, para imprimir e exigir o cumprimento do Direito, prestando a jurisdição, da qual o povo não pode prescindir.
7/11/2003 15:03 Carlos Alberto de Arruda Silveira ()
Parabéns ao Magistrado e principalmente ao Mini...
Parabéns ao Magistrado e principalmente ao Ministério Público pela iniciativa da ação civil pública. Os promotores públicos quer estaduais ou federais, deveriam insurgir-se mais contra todo e qualquer tipo de desmandos, falcatruas e roubalheiras nesse País. Sinceramente parabéns.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 15/11/2003.