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7 novembro 2003
Plano de saúde
Juiz de SC manda Unimed excluir restrições de contratos
A Unimed de Joinville foi condenada a excluir dos contratos do "Plano de Referência" assinados depois da Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, as cláusulas de exclusão de cobertura de despesas com tratamentos não previstas naquela lei e na Resolução nº 10/98 do Conselho de Saúde Suplementar (Consu).
A decisão é do juiz da 4ª Vara Federal de Joinville, Alcides Vettorazzi, que proferiu, esta semana (4/11), sentença em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) contra a Unimed de Joinville e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A sentença está sujeita à confirmação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
O juiz acolheu o argumento do MPF de que a Unimed de Joinville criou hipóteses extra-legais de não cobertura à assistência médico-hospitalar. Na decisão, Vettorazzi assinalou que "o Judiciário não pode compactuar com esse tipo de atitude que, além de ilegal, põe os interesses comerciais acima da vida e da dignidade da pessoa humana".
De acordo com a sentença, a exclusão das cláusulas nulas nos contratos já firmados deve ser feita mediante termo de retificação. Nos novos contratos, a Unimed de Joinville foi condenada a inserir na cláusula de exclusão de cobertura somente as exceções previstas em lei na resolução do Consu.
A ANS foi condenada a fiscalizar os contratos de prestação de assistência médico-hospitalar firmados pela Unimed de Joinville, aplicando as penalidades previstas na lei, quando for caracterizada a negativa de cobertura por motivo extralegal. Na mesma sentença, a Unimed de Joinville foi condenada a ressarcir os valores gastos por um paciente com o tratamento, inclusive imunoterápico, de um câncer maligno, bem como por todas as pessoas que tiveram a cobertura negada por motivo não previsto em lei. (JF-SC)
Processo nº 2000.72.01.005538-7
Revista Consultor Jurídico, 7 de novembro de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Externo nessa ocasião meus efusivos cumprimento...
Parabéns ao Judiciário, último guardião que o p...
Parabéns ao Magistrado e principalmente ao Mini...
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