Notícias
6 novembro 2003
Propaganda enganosa
Escola de informática é condenada por propaganda enganosa
A SPEI -- Sociedade Paranaense de Ensino e Informática --, de Curitiba, foi condenada a pagar R$ 24 mil a cada um dos dez ex-alunos do curso de Analista de Sistemas. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná. Ainda cabe recurso.
Os estudantes Marcos Maciel Moreira, Aldebaran Leite Agner, Ernani Luiz Kulka, Carmencita Miyoko Tsunemi Froelich, Marcos Antonio Froelich, Matthias Genthner, Fabio Cabral dos Santos, Halder Flugel, Vanessa Huber Levandovski e Luciano Rocha de Miranda Reis, propuseram ação de indenização por danos materiais e morais.
Alegaram que foram induzidos a acreditar que o "curso livre de análise de sistemas" no qual se matricularam equivaleria a curso superior que estava em fase de reconhecimento pelo MEC. Mas sequer existia a autorização para funcionamento como curso superior, necessária para o seu reconhecimento, "o que configura a promessa com base em falsas assertivas", como ressaltou o relator, desembargador Antonio Gomes da Silva.
Outro fator para embasar a procedência da ação por dano moral é que os alunos -- embora tenham obtido algum conhecimento científico -- não podem utilizá-lo profissionalmente. (Com informações do TJ-PR e do site Espaço Vital).
Processo nº 0143619-5
Revista Consultor Jurídico, 6 de novembro de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
A lei existe e deve ser cumprida, o Juiz é escr...
Há uma falta aqui cometida pelo próprio MEC que...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 14/11/2003.