Juiz afirma em sentença que Judiciário é "ineficiente"

7/11/2003 15:21Afonso de Ligori Cavalcante P. de Miranda ()Estranho nê? Sem adentrar ao mérito da questão...
Estranho nê? Sem adentrar ao mérito da questão, pelo Dr. Mário.. Olha só uma condenação por danos morais no Juizado em Brasília que passou dos R$2.000,00... Quem acompanha os Juizados da capital do Brasil sabe bem que casos de condenações por danos morais não costumam a ultrapassar os R$ 2.000,00, ou R$ 3.000,00, isso na maioria das vezes contra Bancos, ou grandes Indústrias, em causas referentes à Relações de Consumo, tomara que este caso seja tomado como referência para que as indenizações não fiquem restritas aos costumeiros dois mil e poucos reais. Me lembro de um caso em que um pessoa teve o telefone e nome publicado num jornal de circulação no anúncio de acompanhantes, se não me esqueço essa pessoa sofreu os mais diversos traumas, tendo que mudar o número do telefone e tudo mais,a indenização foi mais ou menos de R$ 2.000,00, e olha que o faturamento da empresa é muito grande. Cabe a pergunta porque uma mudança tão drástica? Por que isso agora? Será que o que foi julgado não foi o dano ao Autor da ação, mas sim a opinião do Réu? Será que é por que o tema aborto é polêmico, tendo já gerado discussões e ironias entre as partes? Quem acompanha a CENA JURÍDICA de Brasílai se lembra dos encontros das partes (foram vários) em que uma e outra entravam em atrito constantemente com ironias e muitas vezes extrapolando o racional e indo ao PATÉTICO( no sentido de emocional). Sem entrar no mérito da sentença, espero que seja como diz Santo Agostinho: que todo mal encontra atrás de si um bem maior, e dessa sentença brote uma mudança nos Juizados Cívies de Brasília e se passe a condenar por danos morais com mais efetividade, e não meros R$500,00 de costume...
7/11/2003 02:16André. ()Com a devida venia, o Poder Judiciário ainda é ...
Com a devida venia, o Poder Judiciário ainda é o sustentáculo do Estado Democrático de Direito, daí porque ás Leis impostas pela sociedade devem ser observadas, respeitadas e cumpridas, inclusive pelo ilustre Poder. Isso quer dizer, que não se pode generalizar casos isolados de certos magistrados que se acham acima do bem e do mal, deles derivadando sentenças inadmissíveis ou melhor frontal a Constituição. Não se sabe se é obra do assistente ou do estágiario de Direito, suspeita-se de outras fontes. A propósito entre o sagrado Livre Convencimento do Juiz e um princípio, prefiro o princípio, eis que deles emanam os comandos da nascente Jurídica. Lamanetavelmente sou a favor do contole externo do Judiciário, Juizes devem ser submentido ao crivo da sociedade,quer pelas suas ações quer pelas suas omissões. Se deixou de prestar corretamente o ato Jurisdicional mais de uma vez não é sua vocação e tem que ser afastado compulsóriamente, se corrupto o mesmo tratamento sem prejuízo das responsabilidade administrativa, civil e penal.
6/11/2003 22:23Mauro Garcia (Advogado Autônomo)Sobre o mérito da controvércia fica a pergunta:...
Sobre o mérito da controvércia fica a pergunta: se o sentenciante fosse um juiz católico (praticante) seu teor seria o mesmo? Cumprimentos ao Dr. Rômulo em sua chegada ao juizado, grande juiz e grande pessoa.
6/11/2003 21:05Eduardo Câmara ()Finalmente um Juiz de Direito que tem a coragem...
Finalmente um Juiz de Direito que tem a coragem de externar, em sentença, o seu pensamento sobre a ineficiência do Judiciário. Foi um desabafo, que faz coro com o que 90% da população brasileira acha. Já está na hora da dar um basta a um corporativismo absolutamente anacrônico . A situação do Judiciário é igualzinha à do preconceito racial no Brasil, que , hipocritamente apregoa : " Eu não sou racista, mas nem posso imaginar ter um neto de cabelo pichainho". Mantendo-se o sagrado postulado do livre convencimento do Juiz natural , não se interferindo, em nada , no poder jurisdicional, a máquina emperrada e letárgica do Judiciário precisa ser urgentemente passar por uma retífica e por um azeitamento de engrenagens.

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