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5 novembro 2003
Indícios suficientes
Bens de ex-prefeito de Ouro Fino estão indisponíveis
O seqüestro de bens do ex-prefeito de Ouro Fino, Francisco de Paulo Menezes Rossi, foi mantido pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Ele é acusado pelo Ministério Público de ter causado prejuízos aos cofres públicos do município. Ainda cabe recurso.
De acordo com a ação civil pública, as contas do ano de 1984 do município de Ouro Fino foram parcialmente rejeitadas pelo Tribunal de Contas. O ex-prefeito teria feito gastos sem empenho, contratação sem licitação e pagamento de valores a terceiros sem convênio. O Ministério Público quer a restituição dos possíveis danos causados pela administração de Rossi.
Os desembargadores da Primeira Câmara Cível seguiram o voto do relator, Geraldo Augusto. Eles consideraram que há indícios de irregularidades nos gastos do município de Ouro Fino. Para os desembargadores, existindo o indício de improbidade administrativa, até que o mérito da ação seja julgado, o seqüestro dos bens do ex-prefeito é necessário para garantir uma possível restituição aos cofres públicos. (TJ-MG)
Revista Consultor Jurídico, 5 de novembro de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
1984 isto tem séculos já
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