Notícias
5 novembro 2003
Pé no freio
Brasil Telecom consegue impedir pagamento de R$ 27 mi em multas
A Brasil Telecom conseguiu impedir o pagamento de R$ 27 milhões em multas por suposta cobrança excessiva de pulsos telefônicos. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, que determinou ainda o reexame do processo pelo TJ gaúcho.
As multas foram cobradas por causa de denúncias feitas por usuários que reclamaram de suposta cobrança excessiva nas faturas de novembro de 1999.
A Secretaria de Estado do Trabalho, Cidadania e Assistência Social e o secretário de Estado da Fazenda exigiam da empresa, em um processo administrativo, o pagamento de multa no valor de aproximadamente R$ 3 milhões. Motivo: cobrança de ligações que 184 usuários negam ter feito.
Em março de 2001, foi instaurado um processo contra a empresa para o Procon apurar as reclamações de cobrança de ligações não efetuadas pelos usuários. A empresa alegou que fez revisão das linhas telefônicas dos clientes reclamantes e não constatou qualquer defeito passível de livrá-los do pagamento do serviço prestado.
Os advogados da empresa requereram ao TJ gaúcho a suspensão da exigibilidade da multa para que o débito não fosse inscrito em dívida ativa. Para tanto, a Brasil Telecom afirmou ser possível erro na tarifação e cobrança de pulsos, mas os casos citados no processo não poderiam concluir falha generalizada.
A Brasil Telecom foi condenada a pagar a multa. O Procon então aplicou a cobrança no valor de aproximadamente R$ 3 milhões por entender que a empresa descumprira o dever de bem informar seus clientes quanto aos valores faturados no período reclamado, uma vez que deveria discriminar, uma por uma, as chamadas locais e não a simples medição por pulso. O processo desencadeou a imposição de multas no valor de R$ 27 milhões.
A empresa recorreu ao STJ contra a decisão do TJ-RS. Afirmou que é legal a sua conduta, pois mesmo não havendo registro das chamadas locais, existia um medidor de pulsos, tal como ocorre em medições de energia elétrica.
A ministra relatora do processo, Eliana Calmon, afirmou que "o processo administrativo que se instalou contra a Brasil Telecom mereceu impugnação visto terem sido reunidas as reclamações de usuários distintos, com razões diferentes, em um só processo, o que prejudicou a defesa, a qual não poderia ser feita de forma abrangente". (STJ)
Processo: RMS 16664
Revista Consultor Jurídico, 5 de novembro de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Olha gente, que surpresa agradável, parabéns ao...
A Justiça brasileira não sabe o que quer. Ou me...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 13/11/2003.