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4 novembro 2003
Prova da Ordem
Estudante pode fazer exame da Ordem antes de terminar faculdade
O estudante Leandro Konrad Konflanz, do último semestre da Faculdade de Direito da PUC-RS, pode prestar o exame da Ordem antes da conclusão do curso. Ele obteve liminar em mandado de segurança interposto contra a OAB gaúcha.
O juiz Moacir Camargo Baggio, da 5ª Vara Federal Cível de Porto Alegre, acolheu o argumento de que não há limitação na lei para que os formandos possam prestar o exame. O juiz afirmou, ainda, que "não parece razoável a exigência do diploma aos formandos, uma vez que poderão estar sendo impedidos de exercer a profissão para a qual, num futuro próximo, estarão diplomados".
O universitário já fez as duas etapas do exame e obteve aprovação em ambas. O mandado de segurança foi subscrito pelo advogado Tomás Cunha Vieira. (Espaço Vital)
Processo nº 2003.71.00.039459-7
Revista Consultor Jurídico, 4 de novembro de 2003
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Comentários de leitores: 3 comentários
Há muita coisa errada com a OAB. Curiosamente, ...
Curioso é constatar que a Ordem dos Advogados d...
É disto que o judiciário precisa. Não arroubo, ...
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