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3 novembro 2003
Culpa no cartório
Conheça votos que culpam Phillip Morris por morte de ex-fumante
A Justiça brasileira tem julgado improcedente a maioria das ações movidas por familiares de ex-fumantes. Na semana passada, entretanto, o Tribunal de Justiça gaúcho reconheceu a omissão da Phillip Morris em ação movida por familiares de ex-fumante que morreu com câncer.
"Sabia a ré Phillip Morris que a composição química do tabaco continha cerca de 4.000 compostos produzidos pela queima do mesmo e que os componentes químicos do cigarro levam à dependência psíquica e química. Sabia que várias são as doenças resultantes do uso continuado do seu produto, criando, com tal agir, o risco do resultado - e, por isso, tinha e tem a obrigação de impedi-lo. Omitindo-se a Phillip Morris, com a conivência do Estado -- que dá incentivo fiscal à produção de cigarros e assemelhados -- responde na modalidade de culpa por omissão e, no presente caso, pelo resultado morte da vítima", afirmou o desembargador Luís Augusto Coelho Braga.
O desembargador Adão Sérgio do Nascimento Cassiano também reconheceu a responsabilidade da ré pela morte do ex-fumante. O voto vencido foi da juíza convocada Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira. A 9ª Câmara Cível do TJ gaúcho mandou a fabricante pagar 3.200 salários mínimos por danos morais para a família. É a primeira condenação de uma indústria de tabaco no TJ gaúcho. Ainda cabe recurso.
Nascimento Cassiano afirmou: "Assim, penso que, mesmo que a atividade seja lícita e mesmo que o consumo seja voluntário - com ou sem a conivência do Estado, não importa - o fato inegável é que ninguém tem direito de, impunemente, causar doença ou matar seu semelhante, e ainda ter altos lucros, sem que por isso tenha qualquer responsabilidade".
Conheça os fundamentos dos desembargadores publicados no site Espaço Vital
Leia o voto do desembargador Braga
Des. LUÍS AUGUSTO COELHO BRAGA
Conforme constou no relatório, o falecido Eduardo Francisco da Silva fumou por cerca de 40 anos, uma média de 40 cigarros por dia, ou seja, duas carteiras de cigarros das marcas Tufuma, Mustang, LS e Palace.
Faleceu em decorrência de "enfisema pulmonar", antecedido de 'arritmia cardíaca' e 'câncer pulmonar', restando provado que consumiu somente cigarros fabricados pela R. J. Reynolds, adquirida pela co-ré Philip Morris, que está no Brasil desde 1973, tendo adquirido a Reynolds em 1989.
A Souza Cruz provou que o falecido Eduardo não adquirira seus produtos para vendê-los em seu estabelecimento comercial, como o fazia da Reynolds e posteriormente da Philip Morris. E com isso a lide restou limitada à Philip Morris do Brasil S/A.
Isto posto, também voto pela exclusão da lide da co-ré Souza Cruz, por sua ilegitimidade passiva "ad processum".
PASSO A EXAMINAR O FEITO com relação à co-ré PHILIP MORRIS.
1. Consultando obra de Medicina, deparei-me com a intitulada "AS BASES FARMACOLÓGICAS DA TERAPÊUTICA, cujos autores GILMAN, A. GILMAN e A. G. GOODMAN (Ed. Guanabara-Koogan, às págs. 358 e seguintes) assim se manifestaram sob o título "DEPENDÊNCIA A DROGAS E USO ABUSIVO DE DROGAS", na qual se enquadram a NICOTINA e o TABAGISMO, que "a base para considerar-se o uso do tabaco como forma de dependência é apresentada por Jaffe (1990) e no relatório do Surgeon General (1988)".
Ocorre que a composição química do tabaco, segundo a obra referida, é formada de "cerca de 4.000 compostos que são produzidos pela queima do tabaco; a fumaça pode ser separada em fases gasosas e em partículas... Entre os componentes da fase gasosa que produzem efeitos indesejáveis estão o monóxido de carbono, dióxido de carbono, óxidos de nitrogênio, amônia, nitrosaminas voláteis, cianeto de hidrogênio, compostos voláteis contendo enxofre, hidrocarbonetos voláteis, álcoois, aldeídos e cetonas (p. ex. acetaldeído, formaldeído e acroleína). Algumas das últimas substâncias citadas são potentes inibidoras do movimento ciliar. A fase particulada contém nicotina, água e alcatrão; alcatrão é o que resta após remoção da umidade e da nicotina, e consiste principalmente de hidrocarbonetos aromáticos policíclicos, alguns dos quais são carcinógenos documentados. Entre eles estão nitrosaminas não-voláteis e aminas aromáticas, que se supõe ter um papel causal no câncer vesical, e hidrocarbonetos policíclicos como o benzo(a) pireno, um carcinógeno extremamente potente. O alcatrão contém também numerosos outros compostos, incluindo íons metálicos e vários compostos radioativos (p. ex. polônio 210). Os componentes com maior probabilidade de contribuir para os riscos do fumo à saúde são o monóxido de carbono, a nicotina e o alcatrão; são prováveis contribuidores para os riscos do fumo à saúde a acroleína, ácido hidrociânico, óxido nítrico, dióxido de nitrogênio, cresóis e anfenóis; os suspeitos de riscos incluem vários outros compostos químicos".
Revista Consultor Jurídico, 3 de novembro de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Felizmente,data venia, descordo do Douto colega...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 11/11/2003.