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3 novembro 2003
Instrumento validado
Gilmar Mendes defere intervenção de 40º amicus curiae em Adin.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, deferiu na semana passada a intervenção da 40ª parte, na condição de amicus curiae, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.999, ajuizada pelo governo do Rio de Janeiro contra resolução do Conselho Nacional de Saúde. As partes em questão querem se unir contra a tese da governadora Rosinha Matheus.
Essa figura processual, instituída pela Lei 9.868/99, significa a intervenção de terceiros no processo, na qualidade de informantes, permitindo que o Supremo disponha de todos os elementos informativos possíveis e necessários à solução da controvérsia.
O amicus curiae -- ou amigo da causa -- também é um instrumento de democratização e legitimação social das decisões da Corte (ADI 2.130), já que mais argumentos podem se juntar à tese em discussão e mais pessoas podem participar do controle de constitucionalidade.
Revista Consultor Jurídico, 3 de novembro de 2003
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