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3 novembro 2003
Dívida pendente
Governantes deveriam ser dar exemplo no caso dos precatórios
Precatório, na definição de Odete Medauar, é um ofício emitido pelo Poder Judiciário determinando o pagamento de importância em que a Fazenda Pública foi condenada. É o resultado de uma ação que reconheceu a determinada pessoa o direito de receber uma dívida que o poder público tem para com ela. Trata-se de uma cobrança que o Poder Executivo tem a obrigação constitucional de honrar.
Assim, por exemplo, se um empregado entrou com uma ação trabalhista contra um órgão público qualquer pleiteando o pagamento de salários não realizado pela administração e ganhou, o recebimento do montante não é feito imediatamente. O direito aos salários atrasados transforma-se em precatório, o que tem uma série de implicações.
O art. 100 da Constituição Federal determina que, excluídos os débitos alimentícios, os precatórios deverão ser pagos conforme a ordem cronológica de apresentação, sendo obrigatória a inclusão no orçamento da verba necessária para quitá-los. Os precatórios apresentados até 1º de julho do ano em que foi expedida a ordem judicial, terão de ser pagos até o final do exercício seguinte. Com esse dispositivo, pretendeu-se dar prioridade ao pagamento de salários, proventos e pensões, mas, na prática, o que vem ocorrendo é o inverso. Justamente os débitos de natureza alimentícia, prioritários em todos os ramos do direito brasileiro, vêm sendo negligenciados. São sistematicamente deixados para depois, o que significa calote puro e simples.
Tanto a Prefeitura Municipal quanto o Governo do Estado de São Paulo têm dívidas alimentares atrasadas. A Prefeitura está pagando os precatórios referentes a 1998, sendo que o Estado parou em 1997. Diante da inadimplência governamental, a Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, formulou pedido aos Tribunais de Contas do Estado e do Município de rejeição das contas da Prefeitura e do Governo Estadual.
A Constituição Federal, em seu art. 34, inciso VI, prevê que a União poderá intervir no Estado para prover o cumprimento de ordem judicial, o mesmo podendo ocorrer com relação ao Município, que poderá sofrer intervenção estadual. Apesar disso e embora haja pedidos nesse sentido apresentados ao Supremo Tribunal Federal, ficou decidido que a intervenção somente poderia ocorrer caso o Estado ou o Município dispusessem de recursos para realizar os pagamentos e não o tivessem feito injustificadamente. No entanto, como se alega insuficiência de recursos financeiros, ninguém paga e tampouco se aplica a punição prevista!
Ora, se estamos pretendendo tomar o rumo da moralização e da ética em nosso país, os governantes deveriam ser os primeiros a dar o exemplo. Na hora de cobrar, eles são extremamente rápidos, haja vista o comportamento voraz das Fazendas federal, estadual e municipal que, para aumentar impostos ou criar novos encargos, por vezes confiscatórios, demonstram uma capacidade de mobilização excepcional, como se viu durante a tramitação da reforma da previdência (taxação de inativos, criação de tetos e subtetos salariais, diminuição das aposentadorias, aumento do tempo de serviço), da reforma tributária (aumento de impostos), além de novas taxas municipais em São Paulo (lixo e luz), e do aumento acelerado no preço dos serviços e produtos indispensáveis, como telefonia, combustível, pedágio, água e eletricidade. Na hora de honrar seus débitos, porém, a regra dos governos é o atraso. Atraso de anos a fio! Muita gente já morreu na fila dos precatórios.
Se nossas leis determinam que o devedor tem a obrigação de pagar uma vez reconhecida judicialmente a dívida, é insustentável que justamente aqueles que deveriam zelar pela moralidade venham a desrespeitar, reiteradas vezes, os preceitos legais.
Por outro lado, é possível perceber que certos setores secundários são priorizados pelos administradores públicos em razão do retorno eleitoral que podem render, não por serem efetivamente úteis à população. Desta forma, grandes somas de dinheiro público são destinadas à propaganda, com o fim de enaltecer os feitos de determinada gestão ou mesmo os méritos pessoais de um governante e, para tanto, não há escassez de recursos.Além disso, é inadmissível que débitos decorrentes de precatórios não alimentares sejam pagos prioritariamente, prejudicando aqueles que dependem de seus salários para subsistir. Nem se alegue que os valores se tornaram altos demais e hoje somam cifras "impagáveis". Os precatórios foram se acumulando justamente porque não foram devidamente pagos e os credores não podem arcar com o ônus da irresponsabilidade administrativa.
A situação é de tal maneira alarmante que os advogados de São Paulo se organizaram para atuar na defesa dos direitos humanos de seus clientes, que nada receberam e estão sem perspectiva. Fundaram, então, o MADECA - Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares do Poder Público. A que ponto chegamos! Em qualquer país sério essa situação seria um escândalo.
Diante do que se passa, é compreensível que a população relute em emprestar credibilidade aos administradores públicos eleitos pelo voto. Os brasileiros não se identificam com quem os governa, ao contrário, rejeitam-nos, procurando diferenciar-se dos políticos, o que é uma lástima, pois isso significa a negação da própria cidadania. No entanto, como mudar esse sentimento se o calote prevalece onde deveria imperar o respeito à lei?
Luiza Nagib Eluf é procuradora de Justiça do Ministério Público de São Paulo, autora de vários livros, dentre os quais “A paixão no banco dos réus” e “Matar ou morrer — o caso Euclides da Cunha”, ambos da editora Saraiva. Foi Secretária Nacional dos Direitos da Cidadania do Ministério da Justiça no governo FHC.
Revista Consultor Jurídico, 3 de novembro de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Parabéns à Dra. Luiza Nagib Eluf pelos comentár...
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