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3 novembro 2003
Lavagem de dinheiro
CJF irá criar central de informações sobre lavagem de dinheiro
O projeto de criação da Central de Informações da Justiça Federal sobre "Crimes de Lavagem de Dinheiro" será mostrado, nesta segunda-feira (3/11), às 15h, à comissão do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro. A apresentação será feita pelo ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça.
O GAFI/FATF, criado em 1989 pelo G-7 (grupo integrado pelos países ricos), no âmbito da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, está avaliando, pela segunda vez, as ações práticas e em curso adotadas pelo Brasil para combater esse tipo de crime organizado.
A visita, coordenada pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do Ministério da Fazenda, tem como objetivo conhecer o trabalho feito pela Comissão de Estudos sobre Crime de Lavagem de Dinheiro, constituída no âmbito do Conselho da Justiça Federal e que resultou em várias proposições como a criação das varas especializadas, fóruns de discussão, cadastro nacional de correntistas, convênios entre instituições e outros.
A comissão, formada por membros da Justiça Federal, Ministério Público Federal, Banco Central do Brasil, Federação Brasileira de Associação de Bancos (Febraban), Polícia Federal, Receita Federal e Ministério da Fazenda (representando pelo Coaf), foi presidida pelo ministro Gilson Dipp.
A Central de Informações da Justiça Federal sobre Crimes de Lavagem de Dinheiro terá como objetivo principal reunir e divulgar, de forma mais completa possível e a todos os interessados, informações estatísticas e processuais sobre os Crimes de Lavagem de Dinheiro em tramitação na Justiça Federal. Irá possibilitar o conhecimento dos processos em andamento na Justiça Federal, com informações detalhadas sobre inquéritos abertos, denúncias oferecidas, ações impetradas, valores e bens tornados indisponíveis e confiscados.
Informações que poderão ser obtidas na Central de Informações da Justiça Federal sobre Crimes de Lavagem de Dinheiro:
a) Indicadores da prestação jurisdicional - tramitação e principais atividades:
Prazos entre autuação e o julgamento na 1ª instância;
Prazos entre autuação e o 1º julgamento no TRF;
Prazos entre autuação e a baixa definitiva;
Número de processos: distribuídos; redistribuídos; devolvidos pelo TRF ou por outro juízo/tribunal; julgados; arquivados; em tramitação; suspensos; aguardando o julgamento de recurso/agravo e os efetivamente em tramitação;
Número de cartas rogatórias expedidas;
Número de cartas rogatórias cumpridas;
Número de recursos por processos.
b) Indicadores relativos à capacidade instalada da Justiça Federal especializada no processamento desses crimes:
Número de varas especializadas;
Número de juízes;
Número de desembargadores das Turmas (com competência em matéria penal em geral)
Número de servidos por vara especializada;
Número de equipamentos por varas.
c) Indicadores relativos às condenações e penas:
Duração das penas;
Número de penas de prisão;
Número de penas de multa.
O Brasil conta, atualmente, com 8 varas federais criminais especializadas instaladas nas cidades de Florianópolis, Curitiba, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Espírito Santo, Fortaleza e Pernambuco. De acordo com o ministro Gilson Dipp, a especialização de varas criminais nesse tipo de crime, que possibilitará a concentração dos casos nas mãos de um só juiz, é uma medida inédita no mundo. (CJF)
Revista Consultor Jurídico, 3 de novembro de 2003
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