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31 março 2003
Sem requisitos
Supremo não suspende processo contra Geraldo Brindeiro
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar pedida pela Advocacia-Geral da União para que seja reconhecida a incompetência da Justiça Federal para julgar o procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, em processo por crime previsto na Lei de Improbidade Administrativa. De acordo com a ação, a competência seria do Supremo Tribunal Federal.
Brindeiro está sendo processado junto à 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. Ele teria utilizado aviões a jato da Força Aérea Brasileira (FAB) para fins privados.
O relator do processo, Celso de Mello, apontou que não foram preenchidos os requisitos legais para a concessão do pedido de suspensão da ação. Segundo ele, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92, artigo 20) prevê que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam após o trânsito em julgado da sentença condenatória - ou seja, quando não couberem mais recursos da decisão judicial.
Além disso, o relator lembrou as decisões dos ministros Carlos Velloso e Ilmar Galvão, que negaram liminares em Reclamações no mesmo sentido. Ao final do despacho, ele determinou que sejam requisitadas informações à Justiça Federal.
RCL 2.225
Revista Consultor Jurídico, 31 de março de 2003.
Revista Consultor Jurídico, 31 de março de 2003
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