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31 março 2003

Sem concurso

Justiça impede vínculo empregatício entre médico e União

O juiz Wilson Ricardo Buquetti Pirotta, da 1ª Vara do Trabalho de Santos (SP), negou o pedido do médico José Machado Regiani, para ter reconhecido o seu vínculo empregatício com o serviço público no período anterior a 1984, quando foi admitido por concurso na Capitania dos Portos de Santos.

A Advocacia-Geral da União, em Santos, argumentou que antes mesmo da Constituição Federal de 1988, a jurisprudência já não permitia o reconhecimento do vínculo empregatício com a União sem a realização de concurso público.

Pirotta acatou os argumentos dos advogados da AGU. "O vínculo empregatício com todos os seus efeitos e conseqüências, por atendimento ao princípio da estrita legalidade, que rege os atos da administração pública direta, não pode ser reconhecido", ressaltou o juiz. Ainda cabe recurso. (AGU)

Revista Consultor Jurídico, 31 de março de 2003.

Revista Consultor Jurídico, 31 de março de 2003

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