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31 março 2003
Ampla apuração
Governo da Suíça pede ao Supremo informações sobre fiscais do Rio
O Ministério das Relações Exteriores encaminhou ao Supremo Tribunal Federal uma Carta Rogatória, em que o Ministério Público da Suíça pede informações sobre o ex-subsecretário de Administração Tributária do Rio de Janeiro, Rodrigo Silveirinha, e os auditores-fiscais Rômulo Gonçalves, Amauri Frank Nogueira Filho, Lúcio Manoel Picanço dos Santos, Hélio da Silva Lucena Ramos, Sérgio Jacome de Lucena, Ripoll Hamer Axel e Roberto Cavallieri Vommaro.
Eles estão sendo investigados na Suíça por lavagem de dinheiro. De acordo com a Carta Rogatória, os fiscais abriram contas bancárias que "parecem ser de origem delituosa".
O documento indica que Silveirinha abriu uma conta em maio de 1999 no Discount Bank and Trust Company (DBTC), que atualmente se chama l'Union Bancaire Privée, em Zurich. A agência do DBTC no Rio de Janeiro comunicou às autoridades suíças que o fiscal tributário depositou 300 mil dólares, valor que seria proveniente da venda de um apartamento.
Por outro lado, a agência informou também que, em julho de 2000, foi registrado que "grande parte da soma depositada na conta número 182.269ZS provém da família do acusado que é rica e mora no país." Entre junho de 1999 e maio de 2002, foram feitos 59 depósitos na conta, que em julho de 2002 apresentava um saldo de aproximadamente 8,7 milhões de dólares. A soma foi bloqueada por um juiz suíço.
De acordo com a Constituição brasileira, o STF é a autoridade competente a autorizar a execução de Cartas Rogatórias, que são pedidos de realização de diligências judiciais vindos de outros países. O Regimento Interno do STF prevê que essa competência é reservada ao presidente da Corte.
As autoridades suíças pediram às brasileiras as seguintes informações e documentos:
- a confirmação ou não da existência de um procedimento penal no Brasil contra os investigados;
- caso existam, quais as acusações, a qualificação jurídica e em que altura se encontra o processo;
- a transmissão de todos os documentos e informações que possam ser úteis à presente investigação, e sobretudo esses que constam em eventuais processos abertos no Brasil;
- a transmissão de todos os documentos que expliquem e justifiquem cada depósito de valores destinados à Suíça nas contas dos acusados;
- todas as relações pessoais, de negócios e bancárias dos acusados na Suíça;
- atestado de boa conduta;
- todas as informações que possam ser úteis ao procedimento suíço com respeito à lavagem de dinheiro. (STF)
CR 10.767
Revista Consultor Jurídico, 31 de março de 2003.
Revista Consultor Jurídico, 31 de março de 2003
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