Notícias
30 março 2003
Povo e raça
STF vai decidir se discriminar judeus constitui racismo
A partir de uma definição dos próprios rabinos, antropólogos e intelectuais judeus, de que eles são um povo e não uma raça, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Moreira Alves, estabeleceu que o anti-semitismo não pode ser considerado crime hediondo, já que discriminar um povo não seria racismo. Raça, afirma-se, é designação de outro tipo de característica, como a cor da pele.
O voto do relator foi dado no julgamento, em curso, do editor nazista Siegfried Ellwanger, que responde, no Rio Grande do Sul, por atos como escrever livros, editar e vender obras com mensagens anti-semitas de incitação ao "sentimento de ódio, desprezo e preconceito contra o povo de origem judaica".
A questão definirá se o crime de Ellwanger é imprescritível ou se ele já está livre da pena. Ou seja, sendo considerada racismo, a prática é enquadrada como hedionda. Em razão da sua importância, o julgamento deve ser transmitido ao vivo pela TV Justiça.
Para garantir que a discriminação ao povo judeu seja punida com rigor no Brasil, um pequeno movimento se formou. Os advogados Celso Lafer (ex-chanceler) e Miguel Reale Júnior (ex-ministro da Justiça) encaminharam pareceres aos ministros do STF. Nas peças, os notáveis tentam afastar o caráter semântico da discussão. "Argumenta-se que deve prevalecer a definição cultural de raça e não a antropológica", explica um juiz que teve acesso aos pareceres. O anti-semitismo, defendem, é uma forma contemporânea de racismo.
Segundo o item 17 da Resolução 623 da Assembléia Geral das Nações Unidas "as formas contemporâneas de racismo e discriminação racial abarcam, entre outras, as manifestações contra negros, árabes e muçulmanos, xenofobia, anti-semitismo e a intolerância a elas relacionada".
O julgamento deve ser retomado na próxima semana, no dia 9 ou 10, para permitir que o ministro Moreira Alves, às vésperas de se aposentar, possa participar do julgamento. Acredita-se que o ministro Maurício Corrêa, o próximo a votar, puxará a dissidência. Há quem acredite que até mesmo Moreira Alves poderá mudar seu voto.
Siegfried Ellwanger foi condenado a dois anos de reclusão com sursis no dia 31 de outubro de 1996, quatro anos, 11 meses e 17 dias depois do recebimento da denúncia.
O TJ gaúcho não considerou o prazo de prescrição de quatro anos por julgar o crime imprescritível (artigo 5º, XLII da Constituição) e impôs a pena alternativa de quatro anos, com prestação de serviços à comunidade no primeiro ano e comparecimento trimestral ao juízo de execução no período subseqüente para informar e justificar suas atividades.
Para sustentar a alegação de que o réu não cometeu crime de racismo, os advogados do editor citam, inicialmente, um trecho da declaração da Unesco sobre as diferenças raciais: "Os muçulmanos, os judeus não formam uma raça, assim como os católicos ou os protestantes...".
Eles dizem que a definição de judeu como raça "encontra sempre o veemente repúdio de toda a comunidade judaica, tanto pelos antropólogos judeus, pelos rabinos e pela sua intelectualidade" Foi o ditator Adolf Hitler, na obra "Mein Kampf", quem pretendeu impor o caráter racial dos judeus, afirmam.
Leia também
9.7.2001 -- Semântica racial
Julgamento de nazista no STJ envolve jogo de palavras
13.7.2001 -- Nova embalagem
Metamorfoses não atenuam crimes contra a dignidade
16.10.2001 -- Coleção perdida
Juiz proíbe devolução de objetos sobre nazismo
Revista Consultor Jurídico, 30 de março de 2003.
Revista Consultor Jurídico, 30 de março de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 07/04/2003.