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26 março 2003
Cartório punido
Cartório que reconheceu assinatura falsa é condenado em MG
O cartório do 1º Tabelionato, em Pouso Alegre, foi condenado a indenizar o locador de um imóvel -- Orlando Antônio Nunes -- em R$ 6.639,31. Motivo: reconheceu assinatura falsa de fiadora do contrato de locação celebrado entre Orlando Nunes e Nelson da Silva Brejo.
A decisão que condena o cartório é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais e ainda cabe recurso.
Diante da inadimplência do referido locatário, Nunes ajuizou ação de cobrança de aluguéis e encargos contra ele e seus fiadores. Como Nelson Brejo estava em local incerto e não sabido, o locador desistiu da ação contra ele. Mas a manteve em relação aos fiadores.
Entretanto, a assinatura da fiadora colocada na carta de fiança não estava de acordo com a registrada em cartório, que admitiu o erro do seu funcionário Márcio Fernandes dos Santos. Ele reconheceu a assinatura falsa, de acordo com o processo. Assim, o juiz de primeira instância declarou a nulidade da fiança. Então, Nunes propôs ação de indenização contra o cartório.
O juiz Nepomuceno Silva, relator da apelação, destacou que "o Cartório de Notas é civilmente responsável pela negligência ou dolo de seus servidores, perante terceiros. Existindo nexo causal entre o erro cometido pelo funcionário e o dano sofrido pela parte, impõe-se o dever de indenizar".
O relator julgou também procedente a denunciação à lide quanto ao serventuário Márcio Fernandes, condenando-o a ressarcir ao cartório os valores despendidos com a indenização.
Os juízes Vanessa Verdolim Andrade e Osmando Almeida, integrantes da turma julgadora, votaram de acordo com o relator. (TA-MG)
Apelação Cível 384.581-6
Revista Consultor Jurídico, 26 de março de 2003.
Revista Consultor Jurídico, 26 de março de 2003
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