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24 março 2003
Reunião internacional
Brasil defenderá em encontro penas comuns para narcotraficantes
As penas para os crimes de comercialização e tráfico de entorpecentes devem ser determinadas por uma legislação comum entre os países ibero-americanos. Essa é a proposta que o Poder Judiciário brasileiro defenderá, nesta semana, na reunião preparatória para o IV Encontro Ibero-americano de Conselhos da Magistratrura e da VIII Cúpula Ibero-americana de Presidentes de Cortes Supremas e Tribunais Supremos de Justiça, em Santa Cruz de La Sierra.
Essa proposta está nas mãos do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, que representará o Brasil no encontro. Segundo o ministro, seria necessária uma legislação processual penal comum que tivesse como resultado uma lei mais rigorosa. O acordo a ser defendido precisa ser aprovado por vintes, dentre eles Brasil, Portugal, Espanha, Porto Rico e outras 17 nações hispano-americanas.
Para Vidigal, somente com o tratamento diferenciado é que se conseguirá atacar as questões de narcotráfico. O Brasil é considerado pelas autoridades nacionais e estrangeiras como centro de consumo e rota de exportação de entorpecentes. Por isso, detectou-se a necessidade de uma atuação da Justiça no sentido de se estabelecer punições mais rígidas para os traficantes internacionais. Na prática, sustenta o ministro, o objetivo é que um criminoso que atue no "comércio" de cocaína em grande escala, por exemplo, não seja submetido a uma legislação mais branda.
A reunião em Santa Cruz de La Sierra começa, nesta segunda-feira (24/3), com a avaliação das declarações aprovadas no México, em novembro de 2002, durante a VII Cúpula Ibero-americana. No dia seguinte, serão definidos temas da VIII Cúpula Ibero-americana. "Vamos identificar grupos de trabalho para que possamos apresentar nossas propostas", assegurou Vidigal.
Esta será a segunda participação do Brasil no encontro de autoridades do Poder Judiciário. Em 2002, no encontro da VII Cúpula, o Brasil foi representado pelo presidente do STJ, ministro Nilson Naves. (STJ)
Revista Consultor Jurídico, 24 de março de 2003.
Revista Consultor Jurídico, 24 de março de 2003
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