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20 março 2003
Decisão unânime
Lei sobre aumento da PM em São Paulo é inconstitucional
O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a Lei estadual 10.890/01, de São Paulo, que prioriza o aumento do efetivo da Polícia Militar nos municípios onde há presídios.
De autoria do governador do Estado, Geraldo Alckmin, a Ação Direta de Inconstitucionalidade fundamentou-se em vício formal, pois a lei foi de iniciativa da Assembléia Legislativa. De acordo com o autor, a competência privativa para legislar sobre a administração estadual é do chefe do Executivo.
Acolhendo esse argumento, a liminar foi deferida pelo Plenário em 4 de outubro passado e nesta quinta-feira (20/3) teve seu mérito confirmado pelo voto de relator, ministro Maurício Corrêa. Os demais ministros seguiram seu voto e a decisão foi unânime. (STF)
ADI 2.646
Revista Consultor Jurídico, 20 de março de 2003.
Revista Consultor Jurídico, 20 de março de 2003
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