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20 março 2003

Dissídio coletivo

Presidente do TST propõe extinção da instrução normativa nº 4

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho irá submeter à votação, nesta quinta-feira (20/3), durante a sessão do Pleno do TST, uma proposta para a extinção da instrução normativa nº 4. O provimento baixado pelo próprio Tribunal, em 1993, estabelece o procedimento a ser adotado pela Justiça Trabalhista nos processos de dissídio coletivo de natureza econômica.

Os diversos dispositivos da instrução normativa foram, ao longo dos anos, alvo de diversas críticas, principalmente das centrais sindicais e, mais recentemente, do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.

Revista Consultor Jurídico, 20 de março de 2003.

Revista Consultor Jurídico, 20 de março de 2003

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