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18 março 2003
Questão de bolso
Entidades questionam novas taxas e alíquotas de São Paulo
A Justiça paulista concedeu liminar ao Sindicato dos Hospitais de São Paulo contra o reajuste da alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) cobrado em taxa única anual dos profissionais liberais. No caso de quem atua na área de saúde, o aumento foi de 492%. A Prefeitura informou que vai recorrer.
O reajuste de 500% que desabou sobre os advogados mexeu com a OAB paulista. A entidade pediu que o advogado e professor de Direito Tributário, Aires F. Barreto, prepare ação para contestar o aumento, classificado pela entidade como "abusivo" e fruto de uma "fúria arrecadatória" da Prefeitura.
Os empresários do Pensamento Nacional das Bases Empresariais (PNBE) marcaram, para esta quarta-feira (19/3), uma reunião com o secretário municipal de Finanças e Desenvolvimento, João Sayad, para dizer que a situação das empresas já está difícil e pode piorar muito com o reajuste do ISS.
"Os aumentos no ISS e no IPTU não são justos. Eles oneram muito, paralisam a atividade econômica", afirmou o presidente do PNBE, Percival Maricato. Segundo ele, o secretário Sayad receberá, em breve, um abaixo assinado de centenas de milhares assinaturas para tentar fazer com que a Prefeitura reveja sua posição.
Outras taxas
A taxa do lixo, cuja cobrança chegará à casa dos paulistanos na próxima semana, não deve ser paga e as pessoas devem entrar na Justiça com mandado de segurança para contestar o pagamento. A orientação é do tributarista Arcênio Rodrigues da Silva.
Segundo ele, a taxa é inconstitucional porque é obrigação do município oferecer esse serviço à população. Silva afirma também que a cobrança é irregular por se tratar de uma bitributação. "No governo Celso Pitta, a taxa do lixo passou a ser cobrada no IPTU e agora criou-se uma nova taxa para cobrar a mesma coisa", afirma.
De acordo com o tributarista Raul Haidar, "tanto a taxa de lixo quanto a de iluminação (aprovada em dezembro de 2002) podem ser contestadas. Ambas padecem do vicio de inconstitucionalidade, por não se referirem a serviços específicos e divisíveis."
A taxa de iluminação, inclusive, já foi contestada nos municípios de Sorocaba e Assis, com o argumento de que o serviço de iluminação pública deve ser suportado pelos impostos já pagos pelos contribuintes.
Revista Consultor Jurídico, 18 de março de 2003.
Laura Diniz é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 18 de março de 2003
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