Notícias
14 março 2003
Contratação barrada
Nomeação de mais de mil policiais civis do Rio está suspensa
A nomeação de mais de mil candidatos aprovados em concurso para a Polícia Civil do Rio de Janeiro está sem efeito. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, deferiu pedido de suspensão de liminar requerido pelo Estado do Rio de Janeiro para restabelecer decisão que tornou sem efeito a nomeação determinada pela 5ª Vara de Fazenda Pública da capital e mantida pelo Tribunal de Justiça estadual.
O Ministério Público ingressou com ação civil pública contra o Estado do Rio de Janeiro objetivando a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a posse dos mais de mil candidatos nomeados por força do decreto estadual de 31/12/2002, já que o Estado tinha baixado outro
decreto em 17/02/2003, que tornou sem efeito o ato de nomeação.
O pedido do Ministério Público foi deferido, no sentido de que houvesse o cumprimento por parte do Estado para que as nomeações fossem efetivadas no prazo de 24 horas sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O Estado recorreu da decisão e teve o seu pedido negado pelo Tribunal de Justiça.
O Estado, então, recorreu ao STJ sob o argumento de ocorrência de grave lesão à ordem pública e administrativa, "pois, com a posse e a entrada em exercício de todo este contingente de novos policiais, a Fazenda estadual sofrerá um acréscimo de despesas mensal no total de R$ 1.604.423,42, alcançando a cifra anual de R$ 20.857.504,88".
Nilson Naves, em sua decisão, sustenta que "vislumbro a ocorrência dos requisitos autorizadores da medida extrema, porquanto evidenciado está o potencial de grave lesão à economia e à ordem públicas. O ministro acrescenta: "como se sabe, o Estado do Rio de Janeiro se encontra em uma situação de finanças públicas combalidas, cumprindo invocar, a título de ilustração, a já conhecida impossibilidade de pagamento da gratificação natalina referente ao ano 2002 a seus servidores públicos".
Para o ministro, o Estado do Rio de Janeiro não deve assumir sem condições financeiras, a investidura de centenas de novos servidores nos quadros da Polícia Civil, e correr o risco de haver a eventual falta de pagamento dos vencimentos, podendo acarretar, inclusive, a revolta dos novos policiais, ocasionando grave lesão à ordem pública e até mesmo ao Estado. (STJ)
Processo: SL 07
Revista Consultor Jurídico, 14 de março de 2003.
Revista Consultor Jurídico, 14 de março de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 22/03/2003.