Notícias
14 março 2003
Mudança de tempo
Justiça isenta Schering de indenizar por gravidez indesejada
A Justiça de Minas Gerais isentou a Schering do Brasil Química e Farmacêutica Ltda de indenizar a consumidora Viviane Hipólito Matias Souza por causa de uma gravidez indesejada. Para a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, ficou comprovado que ela fez uso incorreto do anticoncepcional Diane 35. Além disso, não provou que tomava o remédio diariamente e no horário certo. Ainda cabe recurso.
Na ação por danos morais e materiais contra a empresa fabricante, ela alegou que houve falha da produção do medicamento, o que causou uma gravidez não programada.
O juiz da 3ª Vara Cível de Contagem julgou procedente o pedido, condenando a Schering a pagar indenização no valor de 100 salários mínimos. Também decidiu que a empresa deveria pagar, por danos materiais, o valor de dois salários mínimos mensalmente até que o filho de Viviane completasse 18 anos de idade. A Schering recorreu.
Os juízes da 2ª Câmara Cível entenderam que Viviane não deve ser indenizada. A perícia constatou que ela não fez uso regular do anticoncepcional.
O juiz Roberto Borges de Oliveira, relator da apelação, sustentou que "pelo que se depreende do depoimento de Viviane, seu estado de gravidez foi originado por sua culpa, com o uso incorreto do medicamento". Segundo o relator, além do uso do medicamento de forma inadequada, Viviane não comprovou que fazia o uso diário e no horário certo do anticoncepcional.
O relator ressaltou também que "é público e notório que a eficácia do contraceptivo oral não é 100%, mesmo considerando que a usuária tenha tomado a pílula diariamente, sem qualquer anomalia, quais sejam, vômito, diarréias, bem como não tenha feito a ingestão conjunta com outros medicamentos que diminuam a sua eficácia".
Os juízes Alberto Aluízio Pacheco de Andrade e Pereira da Silva, também componentes da turma julgadora, votaram de acordo com o relator. (TA-MG)
Apelação Cível nº 373.525-1
Revista Consultor Jurídico, 14 de março de 2003.
Revista Consultor Jurídico, 14 de março de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Qual seria a idéia desta empresa schering? traz...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 22/03/2003.