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14 março 2003
Direitos em debate
Países definem se ONU punirá violação de direitos econômicos
Começa nesta sexta-feira (14/3), no auditório da Procuradoria-Geral da República, o Encontro Internacional para a Adoção de um Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Participam representantes de chancelarias de 11 países latino-americanos.
No encontro será definida uma proposta para garantir que a violação dos direitos econômicos, sociais e culturais possa ser julgada por um comitê internacional da Organização das Nações Unidas (ONU).
O encontro será finalizado neste sábado (15/3), às 17 horas, com a "Carta das Américas", onde estará definida uma postura comum do bloco latino-americano para apresentá-la durante a 59ª Convenção da Comissão de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), que acontecerá em abril, na Suíça.
O evento é uma promoção da Plataforma Interamericana de Direitos Humanos, Democracia e Desenvolvimento, com apoio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), Ministério das Relações Exteriores, Secretaria Nacional de Direitos Humanos da Presidência da República, Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados e Movimento Nacional de Direitos Humanos.
Participarão do evento, além do Brasil, os países: Argentina, Cuba, Chile, Equador, Guatemala, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela
Para outras informações, basta entrar em contato com Luzia Giffoni pelos telefones (61) 9649-7764 ou (61) 3031-6013.
Conheça a programação:
14/3
14h - Abertura e apresentação de objetivo
Mesa-redonda de discussão sobre protocolo e repercussões
16h - Intervalo
16h15 - Informes de cada país sobre situação do Pacto
18h30 - Conferência pública e coquetel
15/3
9 h - Debate sobre trabalhos preliminares
10h - Trabalho em grupo para elaboração da "Carta das Américas"
11h30 - Plenária
12h30 - Intervalo para almoço
14h - Definição de propostas e de agenda comum
17h - Encerramento e apresentação da "Carta das Américas"
Revista Consultor Jurídico, 14 de março de 2003.
Revista Consultor Jurídico, 14 de março de 2003
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