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14 março 2003

Brigas suspensas

TJ mineiro mantém proibição de rinhas de galo

As rinhas de galo estão proibidas em Minas Gerais. A decisão é da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, que rejeitou agravo de instrumento interposto pela Sociedade dos Criadores de Galos Combatentes de Belo Horizonte.

O TJ mineiro entendeu que uma sociedade civil, mesmo estando legalmente regular, não possui a permissão de praticar atos que incorram em atividade ilegal.

A Sociedade dos Criadores de Galos alegou que, a princípio, a atividade exercida por ela seria lícita, já que a associação encontra-se devidamente cadastrada nos órgãos públicos, com alvará de funcionamento, não podendo ter seu funcionamento suspenso antes de uma decisão de mérito definitiva.

Os desembargadores consideraram que, embora a desconstituição da sociedade deva esperar o trânsito em julgado da sentença, não se pode permitir que continue a promover as rinhas de galo.

Segundo o relator do processo, desembargador Orlando Carvalho, as rinhas de galo são uma atividade flagrantemente ilícita que submete os animais a toda espécie de crueldade e, até mesmo, à morte. (TJ-MG)

RevistaConsultor Jurídico, 14 de março de 2003.

Revista Consultor Jurídico, 14 de março de 2003

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