Notícias
14 março 2003
Empresa punida
Empresa é condenada por caluniar funcionário da Polícia Militar
A empresa Têxtil Redpoint Ltda. recebeu um cheque que foi furtado de Deusdete Luiz da Silva e cobrou-o seguidamente, mesmo depois de saber do furto. Inconformada em não receber, enviou um documento à Polícia Militar, local de trabalho de Silva, imputando-lhe falsas acusações. Por isso, foi condenada pelo Tribunal de Alçada de Minas Gerais a indenizá-lo em R$ 4 mil por calúnia.
Segundo os autos, em julho de 1998, Silva teve dois talões de cheque do Unibanco furtados. No mesmo dia, registrou boletim de ocorrência e acionou o serviço "Unibanco 30 horas" para sustar o pagamento deles.
Um desses cheques foi recebido pela Têxtil Redpoint, que ameaçou prejudicá-lo na PM, caso ele não fizesse o pagamento. Como Silva não pagou, a loja o acusou perante a corporação, motivando a abertura de uma sindicância. A Justiça mineira entendeu que houve calúnia.
O relator Paulo Cézar Dias, da 4ª Câmara Cível do TA-MG, entendeu que "é devida a indenização, independentemente de prova objetiva do dano, que se presume em função da natural reação psíquica e dissabor experimentados por qualquer pessoa em situação humilhante, perturbadora, intranqüilizadora, vexatória e constrangedora, como a que ocorreu no caso dos autos".
Os juízes Batista Franco e Alvimar de Ávila acompanharam o voto do relator. (TA-MG)
AP. CV. 385.051-7
Revista Consultor Jurídico, 14 de março de 2003.
Revista Consultor Jurídico, 14 de março de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 22/03/2003.