Notícias
14 março 2003
Via crucis
Itaú demora para encerrar conta e deve indenizar por danos morais
Por demorar quase dois anos para encerrar a conta corrente do advogado Ary de Andrade Gaspar, o banco Itaú Personalité foi condenado pela Justiça de primeira instância a indenizá-lo em R$ 2 mil por danos morais.
Segundo Gaspar, depois de pedir pessoalmente, por telefone, pela Internet e por escrito, ele não conseguiu fechar a conta e se livrar das "constantes investidas do Réu [Personalité], com novas cobranças inusitadas".
Ele assegura que desde que resolveu fechar a conta em questão não a movimentou mais, mas o banco continuou a lhe enviar extratos e fazer cobranças. Gaspar disse ter reclamado diversas vezes e pago uma quantia determinada pelo Itaú (R$ 166, 33) para fazer o encerramento requerido. Mesmo assim, segundo ele, os aborrecimentos com a chegada de cobranças continuaram.
O advogado considerou que o banco agiu de maneira "irresponsável" e "imoral" e não ofereceu o "atendimento diferenciado" que promete a seus clientes.
Ele então entrou na Justiça pedindo o imediato encerramento da conta e reparação por danos morais. O VIII Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro ofereceu possibilidade de acordo, mas ela foi rejeitada pelo banco. O pedido do advogado foi deferido e o Itaú Personalité, condenado a arcar com as custas processuais e os honorários.
O banco recorreu com o argumento de que os valores cobrados eram devidos e que o cliente sofreu apenas aborrecimentos do cotidiano. "Como se eu fosse obrigado a ter aborrecimentos cotidianamente", retrucou o advogado. A 1ª Turma Recursal não acolheu os argumentos do banco e manteve integralmente a sentença anterior. Atualmente, o processo está em fase de execução.
Revista Consultor Jurídico, 14 de março de 2003.
Laura Diniz é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 14 de março de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 22/03/2003.