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13 março 2003

Reincidência

BB causa dano moral a advogada que foi receber indenização

Por Laura Diniz

Ao cumprir uma decisão judicial de pagar R$ 9.600 a um ex-cliente por danos morais, o Banco do Brasil viu-se envolvido em outra ação indenizatória e foi condenado pela Justiça mais uma vez.

Depois de entregar o dinheiro do ex-cliente à sua advogada, Beatriz Dottori Gaspar, um caixa do banco disse que ela deveria devolver a quantia, que já estava guardada em sua bolsa, em sua pasta e nos bolsos do blazer do funcionário que a acompanhava.

Ela não devolveu e só pode sair da agência bancária mais de uma hora depois, com a autorização da tesouraria. Alegando ter passado por "enorme constrangimento", Beatriz entrou na Justiça pedindo R$ 7 mil de indenização por danos morais.

Segundo ela, foram marcados previamente data e hora para que o pagamento fosse feito. O tempo era "mais do que suficiente para o Departamento Jurídico do Banco Réu conferisse a veracidade do mesmo", argumentou.

Na terça-feira (11/3), o juiz Mauro Pereira Martins, do VIII Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro, julgou o pedido procedente. Ele entendeu que a advogada "foi exposta a indevido constrangimento" e classificou de "exigência impertinente" a solicitação do caixa. "Os danos morais encontram-se cabalmente evidenciados", concluiu. O Banco do Brasil pode recorrer da sentença.

Processo nº 2002.800.092.060-0

Revista Consultor Jurídico, 13 de março de 2003.

Laura Diniz é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 13 de março de 2003

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