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10 março 2003

Taxa barrada

Justiça isenta Elektro de pagar cota instituída pela Aneel

A Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Elektro - está desobrigada de pagar cota da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE instituído pela Lei 10.438/2002 e fixado pela Resolução 42 de 31/1/03 da Aneel. O entendimento é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que concedeu liminar para a empresa.

A Elektro é representada pelo escritório Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados. A empresa entrou com um mandado de segurança contra ato do diretor-geral da Aneel. O mandado foi distribuído para a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

A Justiça considerou ilegal o ato da autoridade. De acordo com a liminar, a instituição do encargo sem a concomitante instituição de contraprestação econômica ao concessionário rompe o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão celebrado com a Aneel, como previsto na Lei no. 8987/95 e no próprio contrato de concessão de distribuição de energia.

Segundo o entendimento da Justiça, o pagamento causaria grave restrição financeira diante dos valores a serem pagos, podendo prejudicar o exercício normal das atividades de distribuição de energia elétrica da empresa e os fins sociais a que a concessionária e a Aneel

estão vinculadas.

Revista Consultor Jurídico, 10 de março de 2003.

Revista Consultor Jurídico, 10 de março de 2003

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