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6 março 2003
Posse contestada
PGE pede provas em processo de cassação do diploma de Roriz
Um dos três recursos contra a expedição do diploma de posse do governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, recebeu parecer do procurador-geral eleitoral, Geraldo Brindeiro. Ele afirmou que devem ser feitas novas diligências para juntar provas como um processo de prestação de contas e uma fita cassete.
De acordo com o recurso, Roriz teria cometido uma série de irregularidades durante a campanha que o reelegeu em 2002. O processo foi distribuído ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Sepúlveda Pertence.
O questionamento foi apresentado pela Coligação Frente Brasília Esperança (PT, PMN, PCB e PCdoB), pelo Partido dos Trabalhadores e pelos candidatos da chapa ao governo do DF, Geraldo Magela e Kátea Puttini, contra o candidato à reeleição Joaquim Roriz, a candidata à vice-governança Maria de Lourdes Abadia e a Coligação Frente Brasília Solidária.
Segundo o escritório Cortês e Zupiroli Advogados Associados, autor do recurso, há relatos e comprovação de diversos fatos que interferiram de forma decisiva no resultado das eleições de 2002, prejudicando o desempenho do candidato Geraldo Magela.
Consta no recurso que o governador abusou de seu poder político porque usou a propaganda institucional do DF em seu favor, vinculando trabalhos realizados e símbolos (imagens, música e personagens) do governo à sua imagem de candidato.
De acordo com os partidos, houve ainda as seguintes irregularidades:
- Abuso do poder político em razão da utilização da Polícia Civil e da ausência da Polícia Militar no dia do pleito.
- Distribuição e promessa de distribuição de lotes em áreas públicas, o que se consubstancia em captação ilegal de sufrágio (compra de votos).
- Uso de atos públicos, como a distribuição de cestas básicas, para realização de propaganda eleitoral
- Abuso de poder político pela aumento do horário de expediente do governo para engajar os servidores na campanha do candidato.
- Abuso de poder e captação ilegal de sufrágio pelo patrocínio de transporte de eleitores no dia da eleição, mediante distribuição de vales transporte e de sistema alternativo de passageiros.
- Abuso de poder e captação ilegal de sufrágio pela utilização e/ou manutenção de clínica odontológica para atendimento a eleitores. A Polícia Federal prendeu em flagrante diversos dentistas que trabalhavam em um comitê-clínica prestando serviço gratuito aos eleitores do governador.
Revista Consultor Jurídico, 6 de março de 2003.
Revista Consultor Jurídico, 6 de março de 2003
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