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5 março 2003
Perda de cargo
Servidor do Ibama é condenado a prisão e multa de quase R$ 10 mil
A Justiça Federal condenou o coletor de dados Moacir Manoel dos Santos, servidor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), a dez anos e dois meses de prisão. Motivos: falsificação de documento público, corrupção passiva e estelionato.
A sentença do juiz substituto da 1ª Vara Federal de Itajaí (SC), Zenildo Bodnar, também tem como efeito a perda do cargo público porque a pena foi superior a quatro anos. O réu foi condenado ainda ao pagamento de multa de R$ 9.750. Santos tem o direito de apelar em liberdade ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, o réu se valeu da condição de servidor para falsificar documentos e carimbos do tipo RET (Regime Especial de Transportes), de uso exclusivo do Ibama, e vendê-los a pessoas do ramo de industrialização e comércio de palmitos, tornando possível o transporte e a comercialização irregular do produto.
Outras dez pessoas denunciadas pelo MPF foram absolvidas por falta de provas. Bodnar entendeu que, embora os demais réus tenham adquirido as notas fiscais e carimbos, "nada há nos autos capaz de comprovar, com a certeza indispensável à condenação, que os réus tinham conhecimento da ilegalidade da prática". (JF-SC)
Processo nº 99.50.04098-1
Revista Consultor Jurídico, 5 de março de 2003.
Revista Consultor Jurídico, 5 de março de 2003
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