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5 março 2003
Sistema financeiro
OAB questiona lei que criou conta única para depósitos judiciais
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou com ação direta de inconstitucionalidade contra a lei que instituiu o "Sistema Financeiro de Conta Única de Depósitos sob Aviso à Disposição da Justiça no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso". A lei é de autoria do Tribunal de Justiça do Estado.
A OAB sustenta que a Lei 7.604/01 criou um sistema financeiro de conta única de depósitos judiciais, autorizando o poder Judiciário a fazer aplicações financeiras com esses depósitos. Estabeleceu também que os recursos depositados e seus rendimentos, enquanto não sacados pelas partes, serão utilizados pelo TJ-MT. Definiu, ainda, que os recursos serão utilizados para pagamento de despesas e, por fim, determinou que as receitas provenientes da aplicação devem ser destinadas a gastos com órgãos públicos ligados ao Judiciário e qualificação e aperfeiçoamento profissional.
A lei, segundo a OAB, sofre de vício de iniciativa, uma vez que a Constituição Federal (artigo 96, II) não dá ao Judiciário capacidade para instituir sistema financeiro. De acordo com a entidade, a lei contrariaria também o artigo 163 que estabelece que somente lei complementar pode dispor sobre finanças públicas e regulamentar o sistema financeiro nacional.
A OAB alega ainda que depósito judicial é matéria financeira mas, também, de direito civil e processual, faltando aos estados competência para legislar sobre a matéria. Ao criar o sistema de conta única de depósitos, permitindo que as quantias depositadas sejam utilizadas, aplicadas e empregadas para pagar administrador financeiro ofendeu o artigo 22, I da Constituição Federal, sustenta a entidade. (STF)
ADI 2.855
Revista Consultor Jurídico, 5 de março de 2003.
Revista Consultor Jurídico, 5 de março de 2003
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