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5 março 2003
Casa impenhorável
Bem de família de quem vive sozinho não pode ser penhorado
Quem vive sozinho não pode ter bem de família penhorado. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais negou recurso de Maria do Socorro Xavier Souza, que pedia a penhora da casa de seu ex-marido, Benedito Lage de Souza, em razão de uma dívida.
O juiz da Vara Única de Ferros, município onde Benedito Souza vive sozinho, anulou a penhora. Então, Maria do Socorro apelou ao Tribunal de Alçada, alegando que a impenhorabilidade do bem de família (Lei nº 8009/90) só se aplica aos bens do casal ou da entidade familiar.
O relator do recurso, juiz Domingos Coelho, ao confirmar a sentença de primeiro grau, sustentou em seu voto que a alegação de que Benedito reside só, após a separação, não lhe retira o benefício, uma vez que "o conceito de entidade familiar, para o reconhecimento da proteção jurídica da Lei 8009/90, inclui a pessoa separada e sozinha".
O juiz afirmou ainda que "com a separação judicial, cada ex-cônjuge constitui uma nova entidade familiar, passando a ser sujeito da proteção jurídica prevista na Lei 8009/90". Os juízes Paulo Cézar Dias e Batista Franco acompanharam o voto do relator. (TA-MG)
AP.CV.380.931-0
Revista Consultor Jurídico, 5 de março de 2003.
Revista Consultor Jurídico, 5 de março de 2003
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