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5 março 2003
Tesoura afiada
Justiça de Goiás mantém corte de 12% para os servidores do TCE
O corte de 12% na remuneração dos servidores do Tribunal de Contas de Goiás foi mantido. A decisão é do desembargador Floriano Gomes. Na última semana, ele negou pedido de liminar em mandado de segurança preventivo impetrado pelo Sindicato dos Inspetores do Tribunal de Contas do Estado pleiteando suspender os efeitos da portaria visava adequar o órgão ao corte financeiro linear de 17% determinado pelo governo estadual.
Ao justificar sua decisão, Floriano Gomes observou que no mandado de segurança "admite-se medida liminar quando presentes os requisitos elencados no Inciso II, do art 7º, da Lei nº1.531/5, ou seja, a relevância dos motivos alegados e a possibilidade de parte sofrer grave e irreparável lesão, caso o seu direito venha a ser, posteriormente, reconhecido". No caso presente, afirmou o relator, há um óbice legal à pretensão de urgência, que se revela pela vedação do Judiciário em conceder liminar para pagamento de vencimento ou vantagens pecuniárias, conforme o § 4º, art. 1º, da Lei nº 5.021/66.
Esta é a segunda decisão tomada pelo TJ-GO em relação à redução vencimental dos servidores do TCE. Na terça-feira (25/2), o desembargador Ney Teles de Paula concedeu liminar à associação dos servidores do órgão pela suspensão dos efeitos da portaria até o julgamento do mérito. (TJ-GO)
Portaria nº 064/2003
Revista Consultor Jurídico, 5 de março de 2003.
Revista Consultor Jurídico, 5 de março de 2003
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