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30 maio 2003
Cheque com fundos
Supermercado retoma compras de cliente e é condenado em SC
O autônomo Cláudio Fausto, residente em Indaial (SC), deve ser indenizado por danos morais em R$ 30 mil pelo Supermercado Vitória. A determinação é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Ainda cabe recurso.
De acordo com os autos, ele fez compras no supermercado, passou as mercadorias pelo caixa e efetuou o pagamento com um cheque do seu empregador. No momento em que colocava os produtos num táxi que havia chamado à porta do supermercado, entretanto, foi surpreendido pelos funcionários do Vitória. Eles retomaram os produtos do consumidor, sob a acusação de que o cheque entregue não tinha fundos.
Cláudio Fausto disse que o episódio foi presenciado por todos que estavam nas imediações. Segundo ele, por se tratar de município pequeno, logo o fato se espalhou pela comunidade, gerando comentários desagradáveis. O cheque em questão, conforme comprovou o autônomo, tinha provisão de fundos e poderia ter sido descontado.
A apelação foi relatada pelo desembargador Carlos Prudêncio, que decidiu acolher o pedido do autônomo. Assim, foi revertida a sentença de primeiro grau. (TJ-SC)
Apelação Cível 2000.018623-6
Revista Consultor Jurídico, 30 de maio de 2003
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