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30 maio 2003
Iluminação pública
Cuiabá tenta manter cobrança de contribuição de iluminação pública
O município de Cuiabá ajuizou reclamação, no Supremo Tribunal Federal, contra ato da Justiça Federal no estado. A Justiça suspendeu a exigibilidade de cobrança da contribuição para custeio de serviços de iluminação pública (CIP).
O município requer que seja suspensa tutela antecipada concedida em Ação Civil Pública ajuizada pela seccional da OAB junto à 5ª Vara Federal, em Mato Grosso, bem como o curso do processo. Alternativamente, requer a remessa da ação ao Supremo.
A reclamação da prefeitura municipal de Cuiabá contesta a legitimidade da OAB-MT para propor ações destinadas a suspender a cobrança de tributos a serem pagos por contribuintes que não sejam seus associados. Contesta, também, como inadequada, a utilização da ação civil pública com o fim de requerer a declaração de inconstitucionalidade de disposições legais.
De acordo com a procuradoria do município, a OAB estadual teria pedido a declaração de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional Federal 39/02 e da Lei estadual 87/02. A Emenda 39/02 acrescentou o artigo 149-A à Carta Magna.
O dispositivo estabeleceu que os municípios e o Distrito Federal poderão instituir, por lei, contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. A lei municipal previu a cobrança por meio de convênio com a concessionária de energia elétrica. A procuradoria municipal alega, ainda, que a prefeitura é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da ação civil pública contestada. Entende, por isso, que a Justiça Federal deveria ter arquivado o processo sem julgamento de mérito. (STF)
Rcl 2.353
Revista Consultor Jurídico, 30 de maio de 2003
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