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30 maio 2003
Ponto final
Nelson Jobim arquiva inquérito contra ministro da Fazenda
O ministro Nelson Jobim, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento de inquérito instaurado pela Procuradoria-Geral da República contra o atual ministro da Fazenda, Antônio Palocci. O inquérito teve por base representação feita por Fernando Chiarelli, cidadão paulistano residente em Ribeirão Preto, em razão de supostas irregularidades nas contratações de obras e serviços emergenciais após a enchente ocorrida no município paulista nos meses de janeiro e fevereiro de 2002.
As fortes chuvas provocaram inúmeros alagamentos na cidade, exigindo o pronto atendimento à população pela prefeitura, conforme alegado pela defesa de Palocci.
Jobim, relator do inquérito, afirmou que "a confusa notitia criminis aponta diversos fatos sem conexão entre si". Segundo ele, a questão já foi objeto de outros inquéritos arquivados no STF, o que denota motivação política de Fernando Chiarelli.
"Este Tribunal não pode servir de instrumento para dar vazão a discórdias puramente políticas ocorridas no âmbito municipal", declarou.
INQ 1.909
Primeiro emprego
O Supremo também recebeu parecer da Procuradoria-Geral da República opinando pelo arquivamento de outro inquérito ajuizado contra Palocci, quando ainda era prefeito de Ribeirão Preto, e todos os integrantes, à época, da mesa da Câmara Municipal, por suposta prática de crime de responsabilidade.
A representação, do mesmo Fernando Chiarelli, contesta suposta destinação indevida de verbas públicas ao Programa Primeiro Emprego, instituído pela Lei nº 9.213/01, que consiste na contratação de jovens, remunerando-os pela prestação de serviços em empresas privadas.
De acordo com Geraldo Brindeiro, "a vergastada ação dos representados (Palocci e outros), portanto, encontra-se devidamente amparada na edição da lei local, sem que se possa nisso enxergar prática delituosa". Em sua opinião, a permanência da acusação configuraria constrangimento ilegal. O relator é o ministro Carlos Velloso. (STF)
INQ 1.975
Revista Consultor Jurídico, 30 de maio de 2003
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