Notícias
30 maio 2003
Ação de execução
Justiça garante arresto de bens do ex-senador Luiz Estevão
A Justiça Federal do Distrito Federal arrestou os bens do Grupo OK, de propriedade do empresário Luiz Estevão. O arresto é a garantia da ação de execução já proposta pela Advocacia-Geral da União para ressarcir os cofres públicos de R$ 251 milhões (não atualizados), total de recursos desviados das obras do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, conforme acórdão do Tribunal de Constas da União (TCU).
O juiz da 19ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, Rafael Paulo Soares Pinto, julgou procedente o mérito da ação cautelar de arresto e extinguiu o processo. Ele acatou os argumentos da AGU de que havia risco de o acionista controlador da empresa, Luiz Estevão, tentar colocar seus bens em nome de terceiros, conforme depoimento prestado ao Ministério Público por uma ex-empregada.
"A finalidade do arresto não é convalidar o depoimento prestado pela Sra. Jesuína, mas simplesmente resguardar a eficácia do processo principal", disse o juiz na sua sentença.
Desde maio do ano passado, o arresto dos bens do Grupo Ok era mantido apenas por uma liminar concedida pela 19ª Vara da Justiça Federal do DF. A empresa tentou suspender esta liminar através de um agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF). Em julho, a juíza Maria do Carmo Cardoso negou o pedido do Grupo OK e manteve o arresto dos bens.
Na época, ela considerou que não existia "perigo de dano grave e de difícil reparação" com a manutenção do arresto, porque os bens do empresário já estavam indisponíveis por decisão do TCU e da 12ª Vara da Justiça Federal de São Paulo.A indisponibilidade dos bens decretada pelo TCU venceu em 22 de maio de 2002, e no dia seguinte, a Procuradoria Regional da União no Distrito Federal, órgão da AGU, conseguiu a liminar que garantia o arresto dos bens na 19ª Vara da Justiça Federal do DF.
O arresto e a indisponibilidade dos bens são duas medidas tecnicamente diferentes, porém com efeitos parecidos, concedidas neste caso, em ações distintas. A indisponibilidade dos bens do empresário é uma medida cautelar para a ação civil pública que corre na Justiça Federal de São Paulo. O arresto garantirá a ação de execução já impetrada pela AGU na Justiça Federal do DF. (AGU)
Revista Consultor Jurídico, 30 de maio de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 07/06/2003.